Juiz realiza audiência previdenciária na casa de idoso que não consegue ir ao fórum

goo.gl/gWa5dF | Um ventilador não foi suficiente para diminuir o calor da casa de seu Domingos José dos Santos, de 83 anos. O local, improvisado, virou uma sala de audiência, onde o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da comarca de Campos Belos concedeu a aposentadoria rural por idade ao idoso. A sentença proferida na casa da parte, foi durante o  Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário que na última quarta-feira (3/10), está sendo realizado na comarca que fica a 640 quilômetros de Goiânia/GO, a mais distante.

Sem condições de sair de casa desde que sofreu um derrame, Domingos não teria como ir ao fórum para que sua audiência previdenciária fosse realizada. “Tinha certeza que ele iria perder porque não saímos de casa com ele é muito difícil e ele sente muita dor. Tem mais de quatro meses que não saímos com ele, a médica vem aqui e olha ele quando precisa. Olha a situação dele”, afirmou Maria Ferreira, de 77 anos, ao mostrar o marido acamado.

Em um sofá sentou-se o juiz, que ouviu as duas testemunhas. No outro, a advogada. Foram 15 minutos para que o magistrado concedesse o benefício. “Tudo no improviso, mas gracas a Deus ele teve a humildade de vir até aqui e nós dar essa alegria”, disse Maria Ferreira. Ao ficar sabendo que seu caso havia certo, Domingos fez sinal de joia e chorou de emoção. “Obrigada a Deus, doutor e todos vocês', falou com dificuldade e com a voz baixinha.

Para a advogada Florismaria Ferreira Barbosa, o caso de Domingos tocou a todos e afirmou que o sentimento é de gratidão. “É a primeira vez que eu vejo aqui em Campos Belos o juiz vir na casa de uma pessoa que está numa situação dessa. Hoje o Judiciário de Campos Belos está fazendo a diferença”, ressaltou. Ela frisou quando o juiz sai do gabinete e vai até ao jurisdicionado demostra um lado humano e de atenção com a parte. “Eu nunca imaginei o senhor chegar a essa humildade, sair da sua cadeira do fórum e vir aqui. Hoje eu vejo o Judiciário de forma diferente. O senhor está fazendo a diferença da vida nessas pessoas que moram nesta casa”, salientou, referindo-se ao magistrado.

Fernando Marney agradeceu, mas lembrou que apesar das pessoas são saberem, é instituído por lei o juiz sair do gabinete e ir até a parte, principalmente em casos como esses. “Vejo que por trás de processos há vidas”.

Sentença


Após o requisito de idade ser atendido, o juiz Fernando Marney analisou a condição de trabalhador rural do idoso. “O depoimento pessoal colhido in loco demonstra conhecimento acerca da agricultura de subsistência. Ainda, as testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que conhecem o requerente sempre trabalhando na atividade rural. Ou seja, por tempo superior ao necessário para o reconhecimento da sua situação de segurado especial”, salientou.

Além disso, o magistrado destacou que embora conste nos autos a existência de endereço urbano, foi informado por ele e por suas testemunhas que o idoso exerceu suas atividades como lavrador durante toda a vida, cessando apenas quando foi acometido com a doença que incapacitou, sendo que tal endereço lhe servia como moradia, e não como local que eletivamente realizada seu lavor.

Saliente-se que a situação constatada no momento da visita na residência do autor demonstra que ele já deveria ter sido agraciado há muito tempo com uma aposentadoria, ante a sua condição de segurado especial”, pontuou.

Da redação Justiça Em Foco / com TJGO
Fonte: www.justicaemfoco.com.br
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