Lewandowski manda cumprir decisão que autoriza entrevista com Lula

goo.gl/eta7dA | O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) que seja cumprida uma decisão tomada por ele na sexta autorizando que a Folha de S. Paulo faça uma entrevista com o ex-presidente Lula, que está preso em Curitiba. O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão de Lewandowski na própria sexta, proibindo a colunista Mônica Bergamo de fazer a entrevista. Fux determinou ainda que caso a entrevista já tivesse sido feita, sua divulgação estava proibida.

No novo despacho, Lewandowski afirmou que a decisão de Fux tem conteúdo "absolutamente inapto". "Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, diz o novo documento. "Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”

A Folha pediu no domingo que Lewandowski fizesse valer sua decisão favorável à entrevista. Os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux era "ato de censura prévia", proibido pela Constituição. "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer", argumentaram os advogados da Folha.

O pedido do jornal paulista destacou também que não caberia no caso um pedido de suspensão de liminar, que foi formulado pelo Partido Novo, já que a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. O ministro julgou o mérito do caso em uma reclamação da Folha contra decisão da Justiça Federal de Curitiba, que proibiu Lula de dar entrevista. "Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito", argumentaram os advogados da Folha.

O pedido do partido Novo foi protocolado na sexta para decisão do presidente da Corte, que atualmente é Dias Toffoli. Contudo, quem julgou foi o vice, Fux. Segundo a assessoria do STF, Toffoli estava ausente e o regimento determina que o vice-presidente substitua o presidente em "licenças, ausências e impedimentos eventuais". Muitas vezes, como os processos são eletrônicos, os ministros despacham à distância. O STF não informou o motivo da ausência do presidente.

Lula está preso condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Relembre o caso


O ministro Ricardo Lewandowski autorizou na sexta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde ele se encontra preso desde 7 de abril.

A decisão do ministro foi proferida após reclamação ao STF feita pela jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, e pelo jornalista Florestan Fernandes. Eles atacaram decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que em agosto havia negado o acesso da imprensa a Lula.

Lewandowski acolheu os argumentos dos reclamantes e entendeu que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa, o que viola decisão do próprio Supremo, que na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 vetou qualquer tipo de censura prévia.
“Dessa forma, não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”, escreveu Lewandowski.
No mesmo dia, o ministro  Luiz Fux suspendeu a liminar concedida hora antes. O pedido de suspensão da liminar que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo Partido Novo, sob a argumentação de que afrontaria o princípio republicano e a legitimidade das eleições. Ainda segundo as argumentações apresentadas pelo partido, citadas na decisão de Fux, “a liberdade de imprensa deve ser ponderada em face da liberdade do voto". Na decisão em que indefere a liminar do ministro Lewandowski, Fux remete o caso ao plenário, para que aprecie a matéria de forma definitiva.

“Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o ministro.

Segundo ele, a decisão do relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio constitucional que garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “ exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”.

Ainda segundo as argumentações apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços”.

“Admitir que a transmissão de informações seria impassível de regulação para a proteção de valores comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da economia em geral”, acrescentou ele, ao defender a regulação da livre expressão de ideias no período que antecede as eleições, como forma de proteger o eleitor de informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom funcionamento da democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Fonte: www.correio24horas.com.br

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