Alexandre de Moraes critica demora de juiz para julgar ação de tráfico em curso há 4 anos

goo.gl/8tfHiW | O ministro Alexandre de Moraes criticou a demora da Justiça de primeiro grau para julgar ação penal aberta após a Operação Paçaguá, da Polícia Federal, que prendeu 55 pessoas por tráfico de drogas no fim de 2014. Apesar da complexidade do caso, destacou o magistrado, o alongado trâmite do processo fere o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Com este argumento, Moraes concedeu um habeas corpus de ofício e determinou que o juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande julgue em 15 dias a denúncia do MP contra os envolvidos na operação.

Em dezembro do ano passado, o ministro havia rejeitado HC em que o réu João de Deus de Araújo alegava constrangimento ilegal por estar preso preventivamente desde 2014. Na decisão, Moraes ponderou que a demora não era injustificada, mas determinou que o juiz Edivan Rodrigues Alexandre imprimisse celeridade no julgamento da ação.

Em agosto, os advogados de Araújo entraram com uma reclamação no STF sob o argumento de que a ordem do Supremo no HC 150.723 estaria sendo descumprida, uma vez que até agora o magistrado de piso não havia dado sentença nem acelerado o andamento do processo.

No dia 24, então, Moraes negou a RCL 31232, mas concedeu HC de ofício diante da “excessiva demora” para determinar que o caso fosse julgado em primeira instância em 15 dias.

Vinte dias depois, em 15 de setembro, o juiz converteu o julgamento em diligência para requerer a outra comarca o laudo químico das drogas apreendidas, pois observou que as perícias realizadas estavam nos autos de outro inquérito.

A defesa, então, voltou ao STF, mas o ministro ainda não decidiu se a conversão em diligências caracteriza descumprimento da decisão em que ordenou que a ação fosse julgada em 15 dias.

A reclamação foi apresentada por Araújo, que foi preso com outras 55 pessoas na operação. O caso, porém, foi desmembrado e a decisão de Moraes diz respeito à ação em que o réu responde com outras seis pessoas.

Fundamentos


Na decisão de agosto, Moraes afirmou que depois do despacho de dezembro a Vara de Campina Grande tomou muitas providências na ação penal, com juntada de petições e alegações finais da defesa, mas que o fato de a sentença não ter sido dada fere o princípio da razoável duração do processo.

“O alongado período de trâmite processual já não demonstra razoabilidade, ferindo o princípio constitucional proclamado no inciso LXXVIII do artigo 5º, em que pese a presumível quantidade e complexidade de demandas em processamento junto ao Juízo reclamado, fatores que não podem ser ignorados no exame de regularidade do desenvolvimento do processo”, diz.

Assim, Moraes concluiu pela improcedência da RCL porque o processo teve tramitação mais célere a partir de sua decisão do ano passado, mas concedeu HC de ofício “para determinar ao juízo reclamado que proceda ao imediato julgamento da ação penal em referência, no prazo máximo de 15 dias”.

O ministro relata que o réu foi preso junto com outras 55 pessoas no fim de 2014 e denunciado em março de 2015. Araújo e os demais investigados seriam integrantes de organização criminosa instalada na Paraíba e com ramificações em ao menos outros seis estados.

“Durante as investigações, que perduraram por quase um ano, foram apreendidas mais de uma tonelada de drogas, todas relacionadas à negociação, ao comércio e ao transporte organizados por esta imensa rede de tráfico ilícito de entorpecentes que operava de forma interestadual”, destacou Moraes.

Matheus Teixeira – Repórter
Fonte: www.jota.info

1/Comentários

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  1. esse magistrado de piso deveria prolatar a sentença "condenando ou absolvendo" os réus, assim se livraria de mais um processo em andamento na sua comarca e os incomodados se quiserem que apelem à instancia superior.

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