TJ mantém absolvição de PMs que mataram pichadores; ‘marginais’, diz desembargador

goo.gl/oPRdui | Por decisão unânime, três desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negaram recurso do Ministério Público (MP) e mantiveram a absolvição de cinco policiais militares acusados de assassinar a tiros dois pichadores que invadiram um prédio em 31 de julho de 2014. Um dos magistrados ainda chamou as vítimas de "marginais" e "roubadores" no seu voto.

Anteriormente, em novembro de 2017, a Justiça de primeira instância rejeitou a denúncia do MP contra os agentes e absolveu sumariamente o tenente Danilo Keity Matsuoka, o sargento Amilcesar Silva, os cabos Adilson Perez Segalla, André de Figueiredo Pereira e Ailton dos Santos, da acusação de terem executado Alex Dalla Vecchia Costas, de 32, e Ailton dos Santos, 33.

Para a Promotoria, os agentes da Força Tática do 21º Batalhão da Polícia Militar (PM) assassinaram Alex e Ailton, com três tiros no peito de cada um, mesmo as vítimas estando desarmadas e entrarem no Edifício Windson, na Mooca, Zona Leste da capital, somente com sprays de tinta nas mochilas para pichar.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para saber se os desembargadores que mantiveram a absolvição poderiam comentar seus votos, mas o órgão informou que os magistrados são impedidos por lei de se manifestar.

A defesa dos réus, porém, sustentou à época que os pichadores eram, na verdade, assaltantes armados que estavam roubando o condomínio. E que, durante a varredura dos PMs no prédio, os agentes foram recebidos a tiros por Alex e Ailton, tendo de revidar os disparos para se defender.
A tese da defesa dos réus convenceu a juíza Débora Faitorone, da 1ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste, que inocentou os cinco policiais e não os levou a julgamento popular.

O promotor Tomás Ramadan, porém, não concordou com a absolvição e então recorreu ao TJ, que representa a segunda instância da Justiça, para que os PMs fossem levados a júri por homicídio e porque teriam demorado a comunicar o caso aos superiores.

Em seu voto, desembargador Francisco Bruno chama vítimas de "marginais" — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça (TJ)

Os desembargadores Francisco Bruno, Carlos Bueno e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal, não atenderam ao pedido do MP na decisão que manteve a absolvição dos réus, da última quinta-feira (27). Para eles, todos agentes agiram em legítima defesa e não cometeram abuso de poder.

Segundo os magistrados, Alex e Ailton entraram no prédio para roubar e foram mortos numa troca de tiros com os PMs. Apenas um dos policiais foi baleado, mesmo assim por um de seus colegas de farda, num disparo considerado acidental.
“A versão da defesa nada tem de absurda – pelo contrário: elas, vítimas, eram sem dúvida alguma marginais, e orgulhosos disso”, escreveu o desembargador relator do caso, Francisco Bruno. “Ora, a meu ver, eles eram mesmo roubadores”.
O G1 procurou a assessoria de imprensa do MP para saber se o promotor iria recorrer da decisão do TJ, mas a comunicação informou que ele ainda não tinha sido comunicado oficialmente do entendimento dos desembargadores.

“A decisão do Tribunal foi na mesma linha do que eu já dizia desde o primeiro dia: os PMs sempre mostraram que eram inocentes e agiram corretamente”, disse nesta sexta-feira (28) ao G1 João Carlos Campanini, advogado dos PMs.

O caso teve repercussão há quatro anos. Câmeras de segurança do condomínio gravaram o momento em que os pichadores entram e depois os policiais chegam. Elas não mostram o suposto tiroteio. Alex e Ailton ainda tiraram selfies no elevador. As fotos foram compartilhadas pelo aplicativo de celular WhatsApp.

Os policiais, que sempre alegaram inocência, já respondiam ao processo em liberdade.

Acusação


O sargento Amilcesar e o cabo André eram acusados pelo Ministério Público de disparar em Alex. O tenente Danilo e o cabo Adilson atiraram em Ailton.

Os quatro tinham sido denunciados pelo MP por homicídios duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Mesmo não tendo disparado, o cabo Robson também havia sido denunciado por participação nos crimes. Além disso, os cinco agentes também respondiam por fraude processual por terem demorado a comunicar a ocorrência à central da PM.

Mas a juíza Débora não aceitou a denúncia da Promotoria. Ela acreditou na versão dada pelos policiais, que apresentaram duas armas que disseram ser de Alex e Aílton, respectivamente um revólver calibre 38, e uma pistola 380 mm.

Durante a investigação do caso, os agentes chegaram a ser presos, mas depois foram colocados em liberdade e afastados das funções externas, realizando serviços administrativos.

Mas agora com a manutenção da absolvição, os policiais continuam trabalhando normalmente.

Por Kleber Tomaz, G1 SP
Fonte: g1 globo

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima