Recall não atendido vai constar no documento, e agora? Por Laurie Andrade

goo.gl/5DpHKY | Desde 2010, uma resolução prevê que os recalls em aberto constem no documento do carro. A medida, que facilitaria a vida dos compradores e garantiria mais segurança no trânsito, até hoje não foi adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Quando foi publicada no Diário Oficial da União, há oito anos, a Portaria Conjunta 69, do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil. Questionamos quando o Denatran vai colocar em prática o registro de recall não atendido e o órgão afirmou que até o segundo semestre de 2019 a medida deve ser implementada.

O registro de recall em aberto no documento do veículo foi uma das soluções analisadas pelo Denatran para aumentar o percentual de atendimento das campanhas, que é muito baixo (abaixo de 20%, em 2018). Houve até mesmo a possibilidade, também em 2010, de impedir a venda de um carro que não tivesse realizado o reparo, mas questões legais fizeram que a regra fosse suspensa.

A expectativa é de que, a partir do registro de recall não atendido, os motoristas se tornem conscientes de que estão correndo risco e entrem em contato com as concessionárias para resolver o possível problema do automóvel.

Por que a demora de 8 anos para adotar o registro de recall não atendido no documento do veículo?


De acordo com o Denatran, a maneira de fazer constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) informação de campanha de recall não atendida ainda está sendo estudada.

O Consultor Técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Renato Campestrini, comenta que a demora para que a medida seja adotada é lamentável: “o artifício para lembrar o condutor do atendimento ao recall deveria ser tratado com urgência. Isso porque preserva vidas”. O profissional ainda questiona que outras questões, como a adoção das placas padrão mercosul, são tratadas com mais agilidade embora não sejam tão relevantes para a população.
"O registro do recall não atendido merecia mais empenho, pois vidas estão em jogo. É uma questão de segurança com graves riscos envolvidos”, afirma Campestrini.
Para o Denatran, a complexidade do assunto e o objetivo de não causar prejuízo ao cidadão devem ser considerados meticulosamente.
"Verificamos que, atualmente, o prazo de baixa do recall no Sistema tem sido de até 60 (sessenta) dias após a realização do serviço. Dessa maneira, essa situação provocaria mal-estar junto àquele cidadão que atendeu o chamado e teve o registro de recall não atendido gravado no seu documento. Prevemos que, uma vez superadas todas essas condicionantes, essa sistemática esteja implementada até o início do segundo semestre de 2019″, explicou a assessoria de comunicação do Denatran.
Apesar de fazer críticas ao longo período para adoção do registro do recall não atendido, o advogado especialista em trânsito enxerga a iniciativa do Denatran com bons olhos. “Se não houver vários tipos de campanhas, muitos condutores não farão os reparos necessários. A medida é uma alternativa inteligente e de baixo custo. O órgão ajudaria as fabricantes a levar os consumidores a realizar os recalls”.

Um ano antes da Portaria Conjunta ser publicada já havia, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6624/2009 que previa a que o certificado de licenciamento anual só seria expedido se o recall fosse atendido pelo proprietário.
"Art. 131. § 4º Quando se tratar de veículo incluído na relação de convocados pelo fabricante para sanar defeitos de fabricação, o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentado, pelo proprietário do veículo, comprovação do saneamento do defeito que deu causa à referida convocação.
O último movimento do PL, que complementaria o registro de recall não atendido no documento do carro, aconteceu em junho de 2017, quando foi enviado ao Senado Federal por meio do Of. nº 113/17/PS-GSE.

O que é o recall e como funcionam as campanhas


As fabricantes, montadoras e importadoras de veículos automotores que, posteriormente à introdução do veículo no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade ou nocividade que apresente são obrigadas a comunicar o fato, imediatamente, por meio eletrônico, ao Denatran, para registro de recall no Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Após informarem aos consumidores que o automóvel em questão pode apresentar riscos aos ocupantes e terceiros, as marcas devem oferecer o reparo gratuitamente por tempo indeterminado.

Depois, as empresas devem apresentar ao Denatran relatórios da comunicação da campanha de chamamento e relatórios de atendimento, informando o universo de veículos atendidos periodicamente.

Apesar de ainda não adotar o registro de recall não atendido no CRLV, o Denatran processa quinzenalmente os relatórios apresentados, atualizando as informações no Sistema Renavam.

Por Laurie Andrade
Fonte: autopapo.com.br

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