R$ 218,4 mil: Justiça condena servidora que durante expediente ia a salão de beleza e lojas

goo.gl/mUP8ej | A juíza Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia (GO), condenou uma servidora efetiva municipal por improbidade administrativa, por supostamente não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia para o qual foi nomeada. Reneudes Oliveira Soares Rodrigues deverá devolver todas as gratificações recebidas mensalmente, que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil e ainda pagar multa de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.

As informações foram divulgadas pelo Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás.

Mozarlândia, com cerca de 16 mil habitantes, fica a 300 quilômetros da capital Goiânia.
Em processo separado, Reneudes também foi condenada penalmente, bem como a então secretária municipal que validou as folhas de ponto – Dalilla Catherinne Matos Batista, sentenciada pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 8 meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa.

Em abril de 2015, a Justiça já havia bloqueado os bens de Reneudes.

Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás, Reneudes, filha do então prefeito de Mozarlândia, João Soares de Oliveira, assumiu em 2 de janeiro de 2013 o posto de coordenadora da Saúde Bucal, com carga horária dobrada ao que já exercia – passando de 20 para 40 horas semanais.

Mas, segundo a investigação, Reneudes, que é dentista, atendia durante o dia em seu consultório particular.

O Centro de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público de Goiás fez acompanhamento para averiguar o efetivo cumprimento da carga horária junto ao município e, ‘após monitoramento, constatou que a acusada compareceu à Secretaria Municipal de Saúde, mas não cumpriu a carga horária’.

“Apesar disso, assinou a ficha de ponto diário no período entre as 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Em determinados dias, a servidora chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares”, destacou o texto divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Em sua defesa, Reneudes alegou que ‘tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, tais como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre à disposição do município’.

No entanto, para a magistrada, as alegações da servidora não mereceram prosperar. Na sentença, a juíza ponderou que, com base nos contracheques apresentados em dezembro de 2012, Reneudes recebia o salário no valor de R$ 2,8 mil, mais os adicionais devidos, e que a partir de janeiro de 2013, além do salário-base, passou a receber carga horária complementar no valor de R$ 2,8 mil.

“Denota-se dos autos que o pagamento da gratificação se deu em razão da carga horária complementar, a qual deveria ser devidamente exercida, e não em razão da coordenadoria.”

A juíza Marianna de Queiroz Gomes também endossou que ‘a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente’.

Além de devolver o dinheiro e pagar a multa civil, com a sentença Reneudes perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de oito anos.

Reneudes foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos à comunidade.

A secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, também acabou condenada porque a Justiça entendeu que ela tinha ‘conhecimento de que Reneudes não exercia a carga horária complementar’ e, como chefe imediata, validou o controle de frequência da servidora, ‘encobrindo assim as ausências ilegais e injustificadas’ de Reneudes.

“O mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”, destacou.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RENEUDES


No processo, a defesa de Reneudes Rodrigues alegou que ela ‘tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, tais como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre à disposição do município’.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DALILLA


Na ação penal, em seu interrogatório, Dalilla Catherinne Matos Batista alegou ter validado as fichas de presença de Reneudes Rodrigues por ter recebido orientação da assessoria jurídica do município. Ela declarou. “(…) Que afirma que assinou as folhas conforme orientação da assessoria jurídica; que assinou assim que foi encaminhado um ofício da promotoria; que Reneudes era coordenadora e que o cargo se assemelha a um de secretário de Saúde, ou seja, não tem horário para trabalhar; que não tem dia, não tem hora, não tem feriado; que validava as fichas de frequência de Reneudes, e que na verdade ela trabalhava mais de 8 horas (…).”

Documento SENTENÇA CIVIL

Documento SENTENÇA PENAL

Fonte: Estadão

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