Roberto Barroso: Direito ao aborto é fundamental e independe aprovação da maioria

goo.gl/J5XQJE | Durante o I Congresso Internacional de Direito e Gênero, promovido pelo Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, o ministro do STF Luís Roberto Barroso abordou de maneira direta a descriminalização do aborto.

Como já havia feito em outras ocasiões, defendeu que o tema deveria ser tratado no âmbito judiciário e não no legislativo. Ou seja, mantém o entendimento que o Supremo pode determinar questões a revelia do Congresso. A postura é caracterizada pelos críticos como “ativismo judicial”, pois fugiria das prerrogativas do poder judiciário.

“Estão em jogo direitos fundamentais da mulher e do feto. Resta fazer uma ponderação de qual deve prevalecer. Esse é um papel típico do judiciário. A característica dos direitos fundamentais é que independem de legislador e da aprovação da maioria. A autonomia individual da mulher é um direito fundamental em jogo”, afirmou Barroso.

Na opinião do ministro do STF, uma mulher não deve ser obrigada a manter uma gravidez indesejada. “A mulher não é um útero a serviço da sociedade. Se os homens engravidassem, esse problema já teria sido resolvido. O ponto é que a criminalização se tornou uma má política”, insiste.

Disse ainda que “criminalizar é uma forma intolerante de lidar com a questão, pois significa a não aceitação da opinião do outro”.

A legalização do aborto no Brasil já vem sendo discutido no STF há algum tempo. Em 2012, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que em casos de anencefalia, aborto não é crime até o terceiro mês.

O Supremo conduziu recentemente audiência pública para debater a descriminalização do aborto e instruir a arguição de descumprimento de preceito fundamental 442 (ADPF) apresentado pelo PSOL.

Por Jarbas Aragão
Fonte: noticias.gospelprime.com.br

5/Comentários

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  1. Triste!
    O direito a vida é um direito fundamental. Ao meu ver, seu ativistmo judicial chegou a um nível de ignorar o óbvio. Ainda bem que esse senhor não detém poderes absolutos!

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  2. Corajoso. Espero que enfim a nação possa respeitar esse direito constitucional do direito a propriedade do corpo.

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    1. Direito a propriedade que cada um tem para o seu corpo.O aborto promove ao atentado ao corpo do outro.

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  3. Como sempre adoro os comentários do ministro. Falou o qie muita gente quer e não fala. Se o homem engravidasse o problema já estaria resolvido. O direito a vida e uma prioridade certo, porém uma questão tbm de consciência de toda uma população e não legislativa realmente.

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  4. O fato é: A mulher com uma gravidez indesejada Irá fazer o aborto, legal ou ilegal. Há mulheres que entram em um frenesi de desespero que chega a furar o próprio útero, toma remédios em excesso, chás tóxicos etc.
    Algumas, quando não morrem na Tentativa do aborto, morrem após ele, de hemorragia ou por alguma infecção... Deveria aceitar o fato de que um planejamento familiar é o melhor caminho e aos críticos de plantão... Gravidez pode ser acidental, quando um contraceptivo falha ou mesmo advindo de um momento de embriaguez (siiim, bêbados não tem todo seu juizo perfeito mas tem todos os instintos sexuais aflorados). Então, essa questão vai além de direito da mãe ou do feto, é questão de saúde publica também.

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