Dados na memória do celular apreendido legalmente não estão ao abrigo do sigilo

goo.gl/6jzSmN | Mensagens de texto, imagens e demais dados na memória de celular apreendido legalmente não estão ao abrigo do sigilo. Com este entendimento, a 4a Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre D'Ivanenko, manteve decisão e negou apelação criminal em que a defesa dos réus pleiteava a anulação de sentença condenatória baseada na hipótese de quebra ilegal de sigilo telefônico.

Os dois homens foram condenados por tráfico de drogas em cidade da Grande Florianópolis. Além de negar o recurso da defesa, o órgão julgador deu provimento ao apelo do Ministério Público para majorar a pena dos réus, fixadas em sete anos e 10 meses e 10 anos de reclusão, ambos em regime fechado.

O fato de os policiais terem acesso às mensagens de texto contidas no aparelho celular no momento em que efetuaram a prisão em flagrante, interpretaram os julgadores, não tem o condão de tornar inválida a prova. "A verificação das mensagens armazenadas no celular não macula o direito fundamental previsto no art. 5.º, inc. XII, da Constituição Federal, tampouco subordina-se a lei de interceptação telefônica, porquanto o sigilo a que se refere o aludido preceito constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos", afirmou o relator, em seu voto.

Em julho de 2016, a Polícia Militar recebeu a denúncia que um homem portava uma arma de fogo em um veículo. Após a abordagem do automóvel, o motorista apresentou um documento falso e acabou liberado, porque os militares não encontraram a arma e não perceberam a adulteração da identidade. Uma hora mais tarde, o setor de inteligência da PM identificou o suspeito liberado como o homem com dois mandados de prisão em aberto.

Diante da constatação, os policiais militares foram até sua residência e realizaram o flagrante pela falsidade ideológica, além de apreenderem 160 gramas de maconha, 76 gramas de haxixe, R$ 5 mil em espécie e anotações do tráfico de drogas. Com a apreensão do celular do réu, os policiais identificaram uma negociação com um outro suspeito, que foi preso em flagrante com 893 comprimidos de ecstasy.

A alegação dos acusados é de que a prova não deveria ser aceita, porque os policiais só descobriram o segundo delito após verificar o celular do primeiro homem preso (Apelação Criminal n. 0005817-48.2016.8.24.0064).

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: portal.tjsc.jus.br

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