Estratégia para uma advocacia extrajudicial de sucesso - Por Blog Mariana Gonçalves

goo.gl/ZNjLG3 | Advogar não é tarefa fácil! Logo no início da profissão é comum o sentimento de incerteza sobre quem você quer ser e sobre onde pretende chegar na carreira jurídica.

Superar o crivo do Exame da Ordem, ainda que louvável, também não é garantia absoluta de sucesso na advocacia, pois a carreira jurídica tem sido claramente identificada como uma das mais competitivas da atualidade.

Embora a expertise em advogar exija comprometimento, coragem e vivência em experiências jurídicas, é necessário dar primeiro passo. Então para aqueles que estão começando a carreira na advocacia ou para quem busca novas opções de atuação, a sugestão é advogar administrativamente.

Do rol de ferramentas legais que permitem a resolução de conflitos fora da esfera judicial, podemos destacar importantes institutos como a Retificação de Área administrativa, Inventários, Partilhas e Divórcios realizados extrajudicialmente, a Usucapião Extrajudicial, a Mediação e a Conciliação em Cartório.

Alguns institutos “desjudicializados” não dispensam a presença do advogado, já em outros é opcional, mas o fato é que a resolução de conflitos é bem mais eficiente quando conduzida por um.

A advocacia extrajudicial é uma forma administrativa de exercer a profissão de advogado sem que haja necessariamente uma intervenção judicial e tal atuação pode complementar significativamente os ganhos do advogado devido à celeridade dos procedimentos.

Para dar início à atuação nesta área o advogado pode começar se informando através de livros, mídia digital, ou fazendo cursos que o permitam se especializar no assunto, todavia, a estratégia fundamental para a atuação do advogado na seara extrajudicial se chama coragem.

Você que é advogado precisa entender que não é necessário dominar todos os assuntos que lhe forem apresentados para começar a atuar em determinada área. Então, quando um cliente lhe procurar para resolver uma questão que envolva ferramentas extrajudiciais, faça uso da estratégia coragem!

Ter coragem para buscar a resolução de um conflito que você não domina o fortalecerá como profissional. Aceite o desafio, solicite uns dias para analisar o caso e mãos à obra. Tenha coragem para esmiuçar o problema. Para questões relacionadas a registro de imóveis, existe a possibilidade de protocolar a documentação que você preparou para exame, (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73), onde o Cartório analisará minuciosamente o título, aprovando-o para registro ou apontando exigências a serem satisfeitas. Essa análise otimiza o trabalho do advogado e traz um norte para a elucidação de problemas.

Também é necessário ter coragem para cobrar!


Algumas questões dirimidas na esfera extrajudicial são mais fáceis de resolver, outras mais céleres, contudo, essa capacidade de resolução é resultado de muito estudo e de investimento em conhecimento, por isso devem ser valorizadas!

E por fim, a estratégia coragem deve ser empregada em mudar seu ponto de vista sobre o que acha não pode ou não consegue fazer. Com coragem os medos deixam de ser barreiras, os riscos se transformam em desafios e a atuação na advocacia extrajudicial pode se tornar uma carreira de sucesso.

____________________________

Este conteúdo foi produzido por Juliana Aparecida Gomes Oliveira, escrevendo do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte no estado de Minas Gerais, faz parte da seleção de novos colunistas para o Blog Mariana Gonçalves.

Conheça Juliana através do seu Linkedin.

Blog Mariana Gonçalves
Melhor conteúdo de direito imobiliário.
Blog criado pela advogada Mariana Gonçalves (contato@marianagoncalves.com.br) em 2014 com intuito de trazer informações jurídicas relevantes do MERCADO IMOBILIÁRIO. Hoje conta com diversos colunistas apaixonados pelo direito imobiliário e com muita vontade de compartilhar todo conhecimento e pesquisa adquirida diariamente, seja nos bancos da graduação (acadêmicos do curso de direito) ou na prática do dia a dia (advogados atuantes da área).
Fonte: Jus Brasil

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima