Idade limite para PM e bombeiro poderá ser a do ato de inscrição do concurso

goo.gl/fDfk2a | A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3810/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que pretende estabelecer a data de inscrição no concurso público como momento para verificação da idade máxima para matrícula em curso de formação para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O texto altera o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal (Lei 7.289/84) e o Estatuto dos Bombeiros do Distrito Federal (Lei 7.479/86).

“Em alguns concursos o candidato ao se inscrever obedecendo a todas as cláusulas editalícias, ou seja, dentro da idade imposta em edital, acaba excedendo o limite no momento em que é convocado para a matrícula no curso de formação ou no momento da nomeação e posse, sendo impedido pela administração pública de prosseguir no certame”, lembrou Alberto Fraga.

Deputado Cabo Sabino: candidatos não podem ser prejudicados por incompetência ou desorganização da administração pública

O relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação. “Não é admissível que os candidatos sejam prejudicados por motivos alheios à sua vontade, mais especificamente em virtude de atraso no início do curso de formação, mormente quando isso ocorre em virtude de incompetência ou desorganização da administração pública”, disse.

Nessa linha de raciocínio, afirmou o relator, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que “a idade estabelecida em lei e no edital do certame deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso”.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3810/2015

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: www2.camara.leg.br

1/Comentários

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  1. Jaeh é assim em todos os estados, pois é o entendimento do STF e STJ o problema é que o limite de idade o candidato que estiver acima da idade a inscrição tem que ser indeferida e não o candidato ser excluído do concurso no ato do curso de formação por ter se escrito com idade superior mesmo tendo sido aprovado no TAF e outra no Rio de janeiro o limite de idade quem define é o CMT Policia militar por ato administrativo

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