Advocacia criminal e a sustentação oral: aspectos práticos e relevantes

goo.gl/5gPg3G | Na interposição de recursos aos tribunais, além da técnica argumentativa e zelo na elaboração da peça recursal, abordando com exatidão todos os pontos da sentença ou acórdão que pretende impugnar, é de extrema importância a realização de uma sólida e bem articulada sustentação oral.

A prática forense nos tem mostrado que a possibilidade de êxito nos julgamentos de recursos é consideravelmente aumentada quando é feita a sustentação oral, de modo que compreendemos como indispensável a presença e sustentação na sessão de julgamento.

Via de regra, os regimentos internos dos tribunais costumam estabelecer prazo entre 10 a 15 minutos para que seja feito uso da palavra na tribuna, sendo vedado a sua possibilidade em alguns recursos, a exemplo dos embargos de declaração e agravo em processo penal (quando inadmitidos Recurso Especial ou Recurso Extraordinário).

Em se tratando de aspectos práticos a serem abordados, podemos destacar os seguintes: a) amplo conhecimento do caso; b) elaboração de memoriais e conversa com o relator do processo e demais membros do órgão colegiado responsável pelo julgamento do recurso; c) construção de um roteiro de argumentação; d) treinar a sustentação com antecedência; e) expor a argumentação de forma clara, objetiva e técnica.

De forma didática e objetiva, abordaremos cada um dos pontos acima destacados.

1. Amplo conhecimento do caso


É fundamental que o advogado tenha amplo conhecimento do caso. Para tanto, recomenda-se a leitura do processo diversas vezes, objetivando apreender os detalhes do processo, diagnosticando eventuais questões que tenham passado desapercebidas pelo julgador singular ou pelos membros do órgão colegiado, prolatores da decisão impugnada.

Em se tratando de advocacia criminal, recomenda-se a adoção do acompanhamento do processo de modo artesanal (mantendo cópia dos autos em arquivo próprio), pois assim, sempre que for necessário, poderá ter acesso ao caso, sem a necessidade de se dirigir ao fórum para ter vista dos autos. Essa prática tem se tornado cada vez menos usual após a implementação de processos eletrônicos, o que, todavia, não exclui sua adoção para processos físicos.

O amplo conhecimento do processo, além de facilitar no momento da sustentação oral, também será fundamental para a elaboração dos memoriais e conversa pessoal com os membros do órgão colegiado responsável pelo julgamento do recurso.

2. Elaboração de memoriais e conversa com o relator do processo e demais membros do colegiado responsável pelo julgamento do recurso


É comum muitos advogados levarem os memoriais no dia da sessão de julgamento e solicitar ao serventuário responsável pelo pregão que faça chegar às mãos dos desembargadores o referido arrazoado. Entretanto, acreditamos não ser esse o melhor caminho, pois o voto do relator já estará pronto, e dificilmente ele mudará de ideia após a leitura dos memoriais entregues em sessão de julgamento (isso é, se ele ler!)

Desse modo, entendemos de suma importância que os memoriais sejam elaborados previamente e que o advogado os leve pessoalmente ao gabinete do desembargador e dos demais membros do órgão colegiado (com pelo menos 2 ou 3 dias de antecedência ao julgamento), e converse a respeito do caso, destacando os detalhes e singularidades, os pontos que serão trabalhados no recurso e os motivos pelos quais a sentença/acórdão merece reforma.

Importante destacar que os memoriais precisam ser escritos de forma clara e objetiva, destacando as principais teses a serem trabalhadas no recurso. Aqui, portanto, nada de divagações doutrinárias e relacionar dezenas de precedentes. O exaurimento da tese recursal já está no arrazoado recursal!

No que se refere reunião/atendimento pessoal com os desembargadores responsáveis pelo julgamento, seja objetivo, discreto e demonstre conhecimento do processo, mencionando, por exemplo, páginas onde se encontrem as provas ou informações relevantes para o julgamento.

É importante ainda que a conversa não seja demorada, pois o desembargador tem muito trabalho a fazer, além de que possa haver outros colegas aguardando o fim de seu atendimento para falarem com o magistrado.

3. Construção de um roteiro de argumentação


Para o dia da sustentação oral, é fundamental que seja elaborado um roteiro de argumentação a ser utilizado na tribuna, onde será elencado todos os pontos que pretende destacar no recurso.

Salienta-se que o roteiro é uma forma de organizar e ordenar a fala, de modo a transmitir clareza aos julgadores durante a sustentação, bem como evitar que sejam esquecidos pontos relevantes para o julgamento.

Por se tratar de um roteiro, recomenda-se que seja escrito em tópicos breves e objetivos, destacando-se palavras chaves que possam ativar mentalmente o raciocínio a ser desenvolvido na sustentação.

Também é importante que a exposição de argumentos no roteiro siga a mesma ordem da argumentação jurídica exposta no arrazoado recursal. E por fim, outro ponto extremamente importante: nunca leia o roteiro de exposição! A leitura do roteiro pode transparecer insegurança e falta de conhecimento do caso.

4. Treinar a sustentação com antecedência


Detalhes importantes como, por exemplo, expressão facial, gesticulação das mãos, entonação da voz e postura são fundamentais para o convencimento dos julgadores, bem como prender a atenção ao que está sendo falado.

Estudos comprovam que 93% da comunicação entre pessoas são realizados via linguagem corporal, sendo que por meio de gestos e postura corporal se consegue estimular o canal visual dos ouvintes, aumentando, portanto, as chances de reterem as informações, bem como prender a atenção por mais tempo.

Desse modo, é importante que antes de fazer a sustentação oral, seja feito um ensaio, por exemplo, diante um espelho, marcando o tempo de fala e se atentando para eventual excesso de linguagem, respiração, gesticulação e expressões faciais.

Outra estratégia que pode ser adotada é gravar em áudio sua sustentação e ouvi-la inúmeras vezes antes de falar na tribuna.

5. Expor a argumentação de forma clara, objetiva e técnica


A exposição oral na tribuna é o ponto derradeiro e fundamental, pois a partir dela será possível, por exemplo, conseguir um pedido de vista de um dos desembargadores, provocando um voto divergente, em eventual voto contrário do relator do caso.

Nesse sentido, é fundamental que a fala esteja organizada, ordenada de forma clara e objetiva, e que todos os argumentos relevantes para o julgamento do caso sejam explorados da tribuna.

Ao realizar a sustentação oral é importante que o advogado não aja com arrogância e prepotência na exposição das teses. É importante demonstrar respeito aos membros do colegiado, bem como ao juízo prolator da decisão recorrida.

Recomenda-se, portanto, que o advogado não ocupe a tribuna como um professor a ensinar seus ouvintes. Em verdade, o advogado deve se apresentar como um colaborador ao julgamento, apresentando a discussão jurídica do caso a partir de uma outra ótica até então não vislumbrada. E lembre-se: o embate é de idéias, não de pessoas; portanto, nunca ataque direta ou indiretamente os julgadores por discordarem da tese defendida.

O tom de voz a ser adotado durante a sustentação deve ser audível e claro a todos presentes na sessão. Aqui recomenda-se o domínio da respiração e que seja feita alteração de volume e entonação da voz em pontos que necessita de especial atenção dos julgadores, ou quando perceber que algum deles não está tão atento à fala.

Por fim, destaca-se a importância de se respeitar o tempo regimental, de modo a demonstrar segurança na fala e respeito às regras da corte julgadora, bem como aos magistrados participantes do julgamento.

Conclusão


Em suma, o domínio da técnica de sustentação oral depende de preparo, estudo e muito treinamento, de modo que o processo de aperfeiçoamento é gradual e exige paciência.

Portanto, acreditamos que as dicas aqui expostas, longe de serem um manual pronto e acabado, serve apenas como um compartilhar de idéias e experiências decorrente da militância na advocacia criminal, pois o maior dos tolos é aquele que se julga o dono da razão e da verdade. A dúvida e o reconhecimento das limitações é o que nos mantém intransigentes na busca por aperfeiçoamento.

Por Carlos Bermudes
Fonte: Canal Ciências Criminais

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