STJ anula provas obtidas no WhatsApp e 18 suspeitos de tráfico são liberados

goo.gl/a64rW9 | Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, resultou na soltura de 18 presos no Presídio da Canhanduba, em Itajaí. Eles foram detidos em uma operação da Divisão de Investigações Criminais (DIC) em Navegantes, em abril. Os ministros consideraram que as provas, obtidas por meio de “espelhamento” do WhatsApp, são ilegais porque as conversas foram interceptadas sem o conhecimento do dono do celular.

Esta é a primeira vez que o STJ julga um caso como esse, que envolve acesso remoto a  comunicação via WhatsApp autorizada pela Justiça. Para os ministros, não há previsão legal do acompanhamento de conversas pelo aplicativo.

O grupo foi detido após a apreensão de 1,5 tonelada de maconha que estava guardada em uma casa, em Penha, em junho de 2017. Em novembro, com autorização da Justiça de Navegantes, a Polícia Civil reteve o celular do principal alvo da operação, que estava solto, e o conectou ao WhatsApp Web _ página que permite o uso do aplicativo no computador.

O aparelho foi devolvido, mas as conversas continuaram a ser monitoradas. As informações obtidas levaram à indisponibilidade de bens e à prisão de outros suspeitos, inclusive um agente prisional.

TJSC negou recurso


Advogados de três dos suspeitos presos preventivamente recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve o posicionamento da Justiça em Navegantes e considerou as provas legais. A defesa, então, recorreu ao STJ.

_ Nossa tese foi de que não houve interceptação telefônica, mas espelhamento via QR Code (do WhatsApp), o que não tem previsão legal nem segurança jurídica _ afirma o advogado César Castellucci Lima, que assina o recurso em conjunto com o advogado Henrique Labes da Fontoura.

Diante da decisão do STJ, os três presos que constavam no recurso foram liberados. Na semana passada, a Justiça em Navegantes estendeu o entendimento a todos os presos da operação e determinou a soltura.

Por Dagmara Spautz
Fonte: www.nsctotal.com.br

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