Estudante que esperou dois anos para receber diploma será indenizada em R$ 3 mil no ES

goo.gl/owSqHC | Uma estudante que esperou por mais de dois anos para receber o diploma de conclusão de curso será indenizada em R$ 3 mil. A decisão é do juizado Especial Cível, Criminal, e da Fazenda Pública de Nova Venécia. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a mulher juntou provas que confirmam a data de solicitação do certificado, assim como o tempo que aguardou sem tê-lo recebido.

Após perceber que o caso não teria uma solução, a estudante acionou a justiça para requerer a entrega do documento e indenização por danos morais, pois segundo ela, a instituição de ensino foi negligente ao não atender a solicitação.

De acordo com o TJES, a instituição não apresentou contestação ao fato narrado pela autora. O magistrado entendeu, por meio das provas acostadas no processo, que a ré deve ser condenada a entregar à autora o diploma de conclusão de curso e repará-la a título de indenização por danos morais em R$3 mil.

“Destarte, a requerida deve ser condenada a entregar à demandante o diploma, sendo injustificável o curso ter sido concluído sem emissão do referido documento. Ressalto que não ficou comprovado nenhum fato excludente da responsabilidade da Requerida. Logo, devida é a indenização por dano moral, pois a demora na entrega do diploma é fato que, por si só, ostenta relevante frustração e abalo psicológico, merecendo reparação”, concluiu o juiz de Nova Venécia.

Fonte: www.folhavitoria.com.br

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