Direito de Família: É possível revogar/cancelar adoção? Por Suely Leite Viana Van Dal

goo.gl/8yLs9h | Recentemente passei por uma situação em que os clientes chegaram até mim com a intenção de “revogar a adoção” devido não ter sido possível adquirir laços paternais entre eles e o adotado.

Mas diante de uma situação em que os pais adotivos e o filho (a) adotivo (a) não criam laços entre eles, é possível revogar a adoção? Pergunta feita por aqueles clientes e por várias outras pessoas.

Pois bem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 39, § 1º diz que a adoção é irrevogável. Tal medida se dá pelo mesmo motivo de que os pais biológicos não podem simplesmente dizer que não querem mais ser pais, e nem por isso deixarão a paternidade. Além disso, o intuito da legislação é proteger o menor de traumas que ficarão eternizados pelas rejeições sofridas, bem como os adotantes, de tentativas frustradas de se tornarem pais.

Vale destacar, que em casos de não ocorrer a afinidade parental entre pais e filhos adotivos, deve-se buscar aconselhamentos e tratamentos necessários na tentativa de solucionar os problemas de convivência, e caso não haja melhora e entenda que o tipo de família faça mal à criança ou à família, deve-se buscar juridicamente meios que possam modificar o poder parental. Podendo, assim, ser a criança ou adolescente, devolvida ao lar acolhedor provisório para novamente ter uma outra família adotante.

Lembrando que tais situações são excepcionais e deve ocorrer em um processo acompanhado por profissionais que avaliem a necessidade da quebra do vínculo e se realmente há danos que justifique a entrega do menor para adoção novamente.

Espero ter contribuído.

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*Imagem google (meramente ilustrativa)

Suely Leite Viana Van Dal
ADVOGADA, PRODUTORA DE CONTEÚDO JURÍDICO
Advogada inscrita nos quadros da OAB Rondônia sob o n. 8185, formada no ano de 2016/1. Sócia no escritório AAGV Advocacia (Alves, Aguiar, Grisante e Van Dal, advocacia e consultoria jurídica). Coordenadora da Subcomissão de acolhimento de Jovens advogados em Ji-Paraná/RO, e participante da comissão da Jovem Advocacia de Ji-Paraná/RO. Fascinada pelo direito Cível, advoga nas áreas de direito de família, sucessões, previdenciário, consumidor e eleitoral. Pós-graduanda em Direito Previdenciário. E-MAIL suelyvandal.adv@gmail.com https://www.instagram.com/dra_suelyleiteviana/ http://www.amodireito.com.br/search?q=van+dal https://www.facebook.com/suely.leitevandal
Fonte: suelyvandal.jusbrasil.com.br

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