Juiz proíbe banco de descontar empréstimo consignado acima do previsto em lei

goo.gl/dh5ogL | Com base em lei estadual, um juiz de Goiânia considerou abusivo o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento superior a 30% da remuneração líquida de um servidor.

No caso, um policial militar assinou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento com um banco, mas as cobranças ultrapassaram 30% de seu salário.

Representado pelo advogado Rogério Rocha, o policial ingressou com ação pedindo que fosse reconhecida a abusividade e a ilegalidade da cobrança, uma vez que a Lei estadual 16.898/2010 limita o desconto a 30%. Segundo ele, os descontos acima do limite ocasionaram severas dificuldades à sua sobrevivência.

Ao julgar o pedido de liminar, o juiz William Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, proibiu o banco de descontar qualquer valor acima de 30% da remuneração do policial.

"O receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de o autor ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira da requerente", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.
5007209.86.2019.8.09.0051

Fonte: Conjur

2/Comentários

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  1. Agradecido pela publicação. Isto deveria acontecer em Minas Gerais, que está precisando muito.

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  2. Todos os aposentados e pensionistas do INSS deveriam se informar sobre outras maneiras para liquidar suas dívidas. Existem possibilidades de uma grande parte se livrar. Não são todos porém uma grande parte tem. Se quiserem posso dividir as informações para que vejam se vcs consenguem. Deixo claro que não são todos e como falei precisa saber da possibilidade.

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