Tribunal afasta ‘limitação temporal’ de 65 anos e manda BB pagar pensão vitalícia a bancária

goo.gl/2RYFkw | A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão segue o entendimento de que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento de mensal deferida a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.

Perda parcial


A bancária trabalhou para o BB de 1985 a 2008 como escriturária, caixa bancário e assistente administrativo. Caracterizada como acidente de trabalho, a doença se manifestou em decorrência do desenvolvimento de tendinopatia do punho e do ombro direito.

As informações foram divulgadas pelo TST – Processo: ARR-166800-49.2009.5.15.0102

O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença em que o banco havia sido condenado ao pagamento de pensão ‘a viger entre a propositura da ação e março de 2021, mês em que a empregada completará 65 anos, sob o fundamento de que este era o tempo em que a vítima perderia naturalmente sua capacidade de trabalho, limite da aposentadoria’.

Para o cálculo do valor, foi fixado o porcentual de 30% do salário recebido em atividade, tendo em vista que a perda da capacidade de trabalho foi parcial.

No recurso de revista, a bancária sustentou que, de acordo com o Código Civil, a única circunstância que faz cessar o pagamento da indenização por dano material ou da pensão decorrente da perda ou da redução da capacidade funcional é a demonstração, por parte do devedor, de que o ofendido recuperou ou readquiriu as condições clínicas ocupacionais para voltar ao trabalho que antes desempenhava.

“A indenização é devida enquanto perdurar a situação incapacitante”, sustentou, ressaltando que o TRT havia registrado que, embora parcial, sua incapacidade para o exercício de suas funções habituais era definitiva.

Sequela permanente


O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o artigo 950 do Código Civil, que trata da matéria, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve perdurar quando for verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.

Para o ministro, conforme o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil, a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é devida de forma vitalícia e não está sujeita à limitação temporal.

A decisão foi unânime.

Com a palavra, o Banco do Brasil


“O BB informa que vai recorrer junto ao TST, porque entende que há argumentos para reverter a decisão.”

Luiz Vassallo
Fonte: Estadão

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