Seguro Desemprego: Descubra como funciona, quem tem direitos, quais as regras e como sacar

goo.gl/o7fYqX | O seguro desemprego é um auxílio em dinheiro concedido pelo Governo Federal, para os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos. Mas para receber esse auxílio, é preciso cumprir alguns requisitos. Saiba quais são eles e como agendar seu seguro desemprego.

Seguro desemprego: O que é?


O seguro desemprego é uma ajuda financeira disponibilizado aos empregados no decorrer do tempo em que ele perde o emprego, para que o mesmo possa se organizar com mais tranquilidade e novamente procurar uma oportunidade no mercado de trabalho.

É um significativo direito de todo cidadão que trabalha no Brasil, pois esse benefício dá ajuda em dinheiro por um tempo específico ao trabalhador desempregado.

Como funciona?


Esse benefício é quitado pelo Governo Federal, através do capital conseguido pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que é inteiramente associado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O seguro desemprego funciona como um amparo financeiro provisório. Ao longo deste tempo de descontinuação o trabalhador protege o seu vínculo empregatício, porém não é necessário sujeitar-se a uma ocupação, assim como não recebe mais remuneração.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?


O seguro desemprego pode ser solicitado por todo trabalhador que teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada.

Tem direito ao seguro desemprego o empregado doméstico ou formal que tenha sido demitido sem justa causa ou de forma direta.

Também possui o direito de receber o seguro desemprego, o empregado com contrato de trabalho que tenha sido dispensado por causa de algum curso de qualificação profissional concedido pela empresa.

Além disso, todo pescador capacitado no período de defeso, e o trabalhador salvo da situação similar à escravidão, tem o direito de receber seguro desemprego.

Quanto tempo?


A nova regra determina que todo trabalhador, tem direito a receber o seguro desemprego caso tenha trabalhado:

  • Ao menos 1 ano nos últimos 18 meses, sem interrupção, antes de ser demitido. Essa é a condição para quem vai solicitar o seguro desemprego pela primeira vez.
  • Ao menos 9 meses no período de 1 ano, sem interrupção, antes de ser dispensado. Essa faz parte da segunda solicitação.
  • A cada seis meses, sem interrupção, antes de ser demitido. Essa condição é só para que vai solicitar o seguro a partir da terceira vez em diante.

Como faço para receber?


Caso possua os requisitos exigidos para receber esse benefício temporariamente, é o trabalhador que deve dar entrada no seguro desemprego.

Para receber o seguro desemprego o trabalhador precisa primeiro pedir o auxílio em uma das unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou no SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego). Da mesma forma, é possível solicitar através de uma das unidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho.

No momento de receber o seguro, se por acaso o demitido tiver uma conta no banco da Caixa Econômica Federal que esteja ativa e que seja de uso individual, as parcelas serão automaticamente depositadas nessa conta.

Caso contrário, o seguro desemprego pode ser sacado por meio do cartão cidadão, na própria Agência da Caixa Econômica ou nas lotéricas.

Regras para o seguro


Para conseguir o benefício do seguro desemprego, o trabalhador precisa ficar atento a algumas regras.

É preciso ser demitido sem justa causa, estar desocupado no período em que solicitar o seguro, e não possuir qualquer receita que seja o bastante para prover o sustento da família.

Da mesma forma, todo aquele que possui CNPJ ou aposentadoria não pode receber o seguro desemprego. Exceto, para quem recebe pensão por morte e auxílio acidente.

Parcelas


A nova regra determina que a quantidade de parcelas do seguro seja entre três e cinco parcelas. Para isso, é necessário verificar os meses que o trabalhador ficou empregado.

Como calcular o Seguro Desemprego?


A quantia de cada parcela será de acordo com o salário dos últimos três meses decorridos. Em vista disso, a base para cálculo é segundo as faixas salariais:

  • Até R$1.450,23 deve ser multiplicado por 0,8;
  • De R$1.450,24 a R$2.417,29 deve multiplicar por 0,5, em seguida somar a 1.160,18;
  • A partir de R$ 2.417,30, o pagamento da parcela vai ser de 1.643,72.

O valor da parcela do seguro nunca será menos que o valor do salário mínimo.

Para consulta


Para consultar, basta acessar o site da caixa Econômica portando o número do PIS, ou através do aplicativo da Caixa.

Agendamento


O agendamento é feito por meio do Sistema de Atendimento Agendado, do site do Ministério do Trabalho.

Via Blog do trabalho

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima