Advogada alerta sobre situações em que é possível acumular cargos – Por Larissa Marceli

goo.gl/LgcChi | O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba apresentou junto ao Tribunal de Contas diversas representações para apurar situações de acumulações indevidas de cargos públicos. Nestes termos, foi divulgada uma lista de servidores que podem estar enquadrados nessa situação e que podem vir a ser chamados para futuras apurações.

Sobre o tema, a advogada Larissa Marceli alertou que é imprescindível que o servidor conheça o que permite e o que está como proibido na lei. E todas estas regras estão dispostas na Constituição Federal de 1988.

A CF/88 declara expressamente que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, aplicando-se essa proibição aos servidores estatutários, celetistas e temporários. Logo, seguindo a regra geral, o servidor ocupante de cargo ou emprego público não pode acumular com outro cargo ou emprego.

Ocorre, contudo, que a mesma constituição elencou hipóteses em que a referida proibição é afastada, ou seja, situações em que o servidor pode acumular dois cargos públicos. As hipóteses são: dois cargos de professor; um cargo de professor com um de técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde; um cargo de magistrado ou membro do Ministério Público com um cargo de professor; um cargo efetivo mais um cargo de vereador.

Estando o servidor enquadrado em qualquer uma dessas cinco hipóteses, é lícito que acumule seu cargo com outro. Exige a lei somente que haja compatibilidade de horários, de modo que o exercício de um cargo não atrapalhe a prestação de serviços inerentes ao outro.

Nessa investigação que vem sendo realizada pelo Ministério Público, é importante que o servidor que venha a ser notificado fique atento aos seus direitos, a exemplo do contraditório e da ampla defesa.

Assim que notificado, o servidor poderá apresentar defesa e até, verificado que de fato houve ilegalidade na acumulação, apresentar sua opção por um dos cargos, pois assim está garantido na lei. O servidor tem o direito de apresentar defesa administrativa antes que seja tomada qualquer medida pela Administração Pública.

Vindo o servidor a ser notificado ou havendo qualquer dúvida sobre a legalidade ou não das suas funções, orienta-se que o mesmo procure um bom advogado para que este lhe dê o suporte tanto na esfera administrativa como judicial.

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Dúvidas? Pergunte a advogada: larissamarceli@marcosinacio.adv.br   www.marcosinacio.adv.br

Larissa Marceli 
(Advogada Associada do Departamento Jurídico Administrativo)
Fonte: www2.pbagora.com.br
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