Advogado aponta possíveis ilegalidades da União em concursos públicos

goo.gl/HZLKGC | Milhares de brasileiros sonham em conseguir um bom emprego de carreira no funcionalismo público, e conquistar a tão sonhada estabilidade. No entanto, além de um rigoroso processo seletivo, e de investir anos de estudo, os candidatos podem acabar por deparar-se com um pesadelo logístico e operacional por parte dos órgãos e autarquias responsáveis pelo concursos, com a desagradável surpresa de acontecerem irregularidades na convocação dos aprovados e no preenchimento de vagas remanescentes.

O Dr. Breno Bastos Ceacaru, especialista em gestão jurídica, e condecorado com a premiação Selo Referência Nacional em 2017, aponta que no concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) podem estar acontecendo irregularidades que vão contra o que foi decidido pelo STF , e também contraria o artigo 37 da Constituição Federal.

O advogado discorre sobre o tema e explica em forma de tópicos o que está acontecendo no referido concurso, de acordo com a lei vigente:

Isonomia


Os órgãos do poder público federal costumam realizar concursos de remoção interna de servidores antes da nomeação de novos candidatos aprovados em concurso público, a fim de manter a isonomia e garantir o direito de escolha das vagas disponíveis àqueles servidores mais antigos no cargo, desde que com critérios justos.

É usual, no entanto, que nas regras contidas nos editais de remoção interna esteja a proibição de participação de servidor em estágio probatório, muitas vezes vinculadas ao edital do concurso público prestado por este quando de sua nomeação.

O Direito do Servidor Público de concorrer às vagas remanescentes de remoção


É assegurado o direito do servidor de concorrer às vagas remanescentes de remoção, ainda que em estágio probatório. Contudo, é necessário pontuar que, ainda que seja legal a discricionariedade da União de excluir servidores em estágio probatório de concurso de remoção interna, é jurisprudência pacífica no STJ que, caso haja vagas não ocupadas em concurso de remoção interna que anteceda a nomeação de novos servidores, ou seja, caso haja vagas remanescentes, estas não podem ser ofertadas e ocupadas por servidores mais novos em detrimento de quem já está no órgão, ainda que esteja em estágio probatório, pois isto caracteriza preterição e fere o artigo 37 da Constituição Federal, além de violar os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

O caso do Concurso do último concurso para Auditor Fiscal Agropecuário do Ministério da Agricultura (MAPA)


É direito do servidor já atuante no órgão, ainda que em estágio probatório, em havendo vaga a ser disponibilizada para candidato aprovado em concurso, que o mais antigo tenha direito de escolha anterior a disponibilização de vagas para os novos servidores de mesmo cargo.

Um exemplo claro deste tipo de preterição ocorreu no último concurso nacional de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) em 2018, quando mesmo tendo sido realizado concurso de remoção interna previamente a nomeação de 300 novos AFFAs, houve 277 vagas não preenchidas por este concurso, as quais foram diretamente ofertadas e preenchidas pelo novos servidores em detrimento de inúmeros auditores em estágio probatório, que mesmo legalmente impedidos de participação no concurso de remoção teriam direito a escolha de vagas remanescentes, precedente a nomeação dos novos AFFAs.

Fato é que esses servidores preteridos, na prática, não raramente, ficam impedidos de exercerem o direito de atuarem e um lugar melhor, não se olvidando que tais casos contribuem para um serviço público ruim, exercido por um servidor legitimamente desmotivado por uma inobservância de preceitos constitucionais por quem sempre deve zelar pelos mesmos.

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Dr. Breno Bastos Ceacaru, especialista em gestão jurídica, aponta possíveis irregularidades no concurso com base no artigo 37 da constituição no concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento)
Por MF Press Global
Fonte: Exame

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