Crimes que o Direito Penal não pune (Princípio da Insignificância) – Por Flávio Filizzola D'Urso

goo.gl/8AaDuQ | O presente artigo aborda o fato dos tribunais deixarem de punir alguns crimes. Isto se deve a uma opção de política criminal, em razão da aplicação do chamado princípio da insignificância ou da bagatela, segundo o qual, o Direito Penal não deve ser utilizado para condutas que sejam totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico.

Em verdade, o Direito Penal apenas deve ser utilizado quando ocorrer lesão ou ameaça de lesão mais relevante a um bem jurídico protegido, como por exemplo, à vida, à administração pública, à integridade física, ao patrimônio, etc.

O princípio da insignificância tem origem no Direito Romano, e foi introduzido no Direito Penal, em 1964, através dos trabalhos do jurista alemão, Claus Roxin. Este princípio também recebeu a denominação de princípio da bagatela, por outro jurista alemão, Klaus Tiedemann.

Segundo referido princípio, uma conduta humana, embora criminosa, tida como socialmente inadequada, passa a ser considerada atípica (afastando-se o seu caráter criminoso), em razão da pequena lesão provocada ao bem jurídico, que não representa prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

Tecnicamente, esse princípio é considerado uma causa supralegal excludente da tipicidade material, e, embora não encontre suporte na lei, tem supedâneo na doutrina e na jurisprudência, com base inclusive na intervenção mínima do Direito Penal.

Hoje, no Brasil, há consenso sobre a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, todavia, persiste divergência entre os tribunais brasileiros, para quais crimes este princípio poderia ser aplicado, como nos casos de crimes contra o meio ambiente.

Visando estabelecer diretrizes para a sua aplicação, o Supremo Tribunal Federal instituiu alguns requisitos, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. (Supremo Tribunal Federal, HC nº 84.412/SP, Relator Ministro Celso de Mello, in DJ 19/11/2004).

Apesar dessas diretrizes, ainda persistem resistências dos tribunais e até do STF, à aplicação deste princípio, quando se passa a examinar as condições pessoais do criminoso, as quais não deveriam ser levadas em consideração. Isto fica patente nos casos em que a reincidência afasta a aplicação da insignificância ou bagatela.

Assim, a contribuição de Roxin para o Direito Penal, quanto ao princípio da insignificância, é inquestionável, devendo os julgadores, sempre que possível, aplicá-lo, de modo a reservar o Direito Penal apenas para as questões mais relevantes da vida em sociedade. Dessa forma, se evitaria a aplicação desmedida de penas, especialmente as privativas de liberdade, diante do desastre que se encontra o sistema prisional brasileiro.

______________________________________

*FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, Mestrando em Direito Penal na USP, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal), com Especialização pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, do Ministério da Justiça, Conselheiro Estadual da OAB/SP (gestão 2016-2018) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.

5/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Falou falou e não disse nada.

    ResponderExcluir
  2. É só estudar que vc entenderá o que foi explanado.

    ResponderExcluir
  3. Muito bom texto! Infelizmente meu professor de Penal não conseguiu explicar com tanta precisão ao abordar o princípio da insignificância . Mas você discorreu de forma tão clara que me foi esclarecedor ! Obrigada

    ResponderExcluir
  4. Mas se o agente, que já havia sido flagrado no furto de uma carne, no mercado, for pego novamente? Convenhamos que o estado de fome, com pessoas que não tem renda para se manter, ocasionalmente ocorrera novamente.

    ResponderExcluir
  5. Sendo assim,por que há tanto ladrão de galinhas preso?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima