Extinção do Exame: ‘A OAB não quer melhorar o ensino jurídico’, analisa Vasco Vasconcelos

goo.gl/YJeuiH | Em apoio a extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, idealizado pelo presidente Jair Bolsonaro, o jurista Vasco Vasconcelos concedeu uma entrevista ao Justiça em Foco apresentando críticas a prova e ao exame. Vasco é colunista em diversos sites de notícias jurídicas, inclusive o Justiça Em Foco. De acordo com o jurista, “não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém”, ressalta.

A seguir, trechos da entrevista:

Como o senhor classifica o Exame da OAB hoje? Ele pode ser considerado fácil?

Vasco Vasconcelos: Essa prova não é feita para medir conhecimento, é para reprovação em massa. Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem’ do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB e ressaltou que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. O exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.

Como o senhor encara esse posicionamento do Presidente da República em querer acabar com o Exame da OAB?

Vasco Vasconcelos: Nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, cumprindo sua promessa de campanha está de parabéns por ter levantado a bandeira de extinguir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna, o pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país. Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB.

A OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de mais de R$ 01 bilhão de reais. Qual o real destino desses recursos? O fato da existência de 1562 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a instituição de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão.

A forma como o Exame da OAB é aplicado hoje precisa de modificações?

 Vasco Vasconcelos: Precisa ser banido do nosso ordenamento jurídico urgente. Essa excrecência não é para medir conhecimentos jurídicos, é calibrada para reprovação em massa. Criam-se dificuldades para colher facilidades triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos gerando fome, desemprego e doenças psicossociais. Eis a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase. Trata-se de uma excrescência tão grande que levou o ex-Presidente da OAB na Bahia, Saul Quadros Filho, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame. O dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou aposentar o exame.

Caso a prova fosse aplicada durante a graduação do estudante, seria uma opção para melhorar o desempenho dos estudantes de Direito e das instituições de ensino? 

Vasco Vasconcelos: Com certeza. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidades, boas instalações, equipamentos modernos e bibliotecas atualizadas. O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos. No Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), não possui dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, pois é da competência exclusiva do MEC.

Fonte: www.justicaemfoco.com.br
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