Vítima de violência poderá solicitar ao juiz decretação imediata de divórcio

goo.gl/kv5vou | O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas já previstas pela lei está a proibição do contato com a vítima ou aproximação dela.

Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), apesar de a Lei Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher, há necessidade de se prever ações que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor.

“A medida pode vir a minimizar os efeitos negativos e, muitas vezes, catastróficos da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável”, diz o deputado.

Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-510/2019

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias

5/Comentários

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  1. Sugiro que seja inviabilizado também o compartilhamento da guarda dos filhos menores, deferindo-se apenas a visitação assistida.

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  2. se houver medida protetiva, óbvio, né..........

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  3. Muito bom PL!! Vamos torcer pra que seja aprovado.

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  4. Precisa agilizar tendo em.vusta o número de feminicídio dos últimos anos.

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  5. Muito bom o projeto! Acho que a guarda provisória na forma unilateral, em favor da Mulher, tb deveria ser estabelecida de imediato, vez que, a Lei já permite a fixação dos alimentos, e se o projeto passar todos os efeitos decorrentes do divórcio ficariam definidos já na medida protetiva.

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