Iniciantes no Tribunal: 3 dicas rápidas para seu primeiro júri – Por Ezequiel Fernandes

goo.gl/iwMfkw | A obra “Tribunal do Júri: As Impressões de um Advogado” traz inúmeras dicas voltadas àqueles que estão dando os seus primeiros passos no Plenário do Júri, e todas dirigidas ao fim pretendido pela Defesa: convencer e persuadir o Conselho de Sentença a acolher a(s) tese(s) apresentada(s) em Plenário (seja absolutória, desclassificatória etc.).

Dicas para o primeiro júri

Seguem, neste breve artigo, três dicas rápidas aos iniciantes.

1. Credibilidade para persuadir


O objetivo primário e buscado pelo tribuno será sempre persuadir o Conselho de Sentença. Sem dúvida alguma o poder de persuasão é a habilidade mais importante para o orador influenciar os jurados e obter bons resultados no Tribunal do Júri.

Contudo, fazer com que uma pessoa acredite e aceite uma determinada versão fática, por vezes até contrária ao senso comum de justiça, exige muito mais que provas sólidas e bons argumentos, pois estes não geram o efeito almejado se o defensor não transmitir um mínimo de convicção, de coerência, de sinceridade e credibilidade aos jurados.

Quem de nós não é vez por outro surpreendido por uma notícia impactante, que à primeira vista chama a atenção – especialmente no contexto das redes sociais – mas que depois cai em total descrédito quando consultamos a fonte e percebemos que não é digna de confiança, pois seu articulador não possui autoridade alguma para falar do assunto?

O Júri não é muito diferente disso. É preciso, desde o início da Sessão, alcançar credibilidade: quanto maior a credibilidade, maior será a chance de persuasão.

A credibilidade, de seu turno, é produto de inúmeros fatores, tais como conhecimento e a autoridade sobre o assunto que se propõe a falar, a emoção e o envolvimento com a causa, a imagem bem construída do profissional, a coerência e a conduta pessoal exemplar, o emprego de linguagem clara e acessível, a expressão corporal, confiança etc.

Portanto, o advogado que pretende obter a chancela dos jurados precisa ter a simpatia deles, necessita ter bons argumentos e, principalmente, ter credibilidade.

2. A Defesa não precisa ser bonita, mas ser útil!


Talvez um dos maiores desafios do advogado que está começando a atuar no plenário do júri seja justamente conter aquele impulso natural de querer seduzir os ouvintes com uma defesa elegante, sofisticada, com um linguajar culto, enfim, uma defesa ornamental, perfeita do ponto de vista técnico-linguístico, mas estéril para o fim a que se destina.

Isso, infelizmente, ainda é muito comum, pois há advogados (já fui assim) que estão mais preocupados em convencer a plateia de que é um grande orador, que tem profundo conhecimento de leis, de doutrina e jurisprudência, a convencer os jurados que seu assistido é inocente ou, se for o caso, que o crime não é “tudo aquilo” que a acusação está falando.

Ora, de que adiante ser eloquente, ter uma excelente oratória, dominar a doutrina, lei e jurisprudência, esbanjar simpatia e desenvoltura, enfim, dar um verdadeiro show em plenário se isso não for utilizado em benefício efetivo da defesa do seu constituinte?

Evandro Lins e Silva afirmava que “não é preciso defender ‘bonito’, é preciso defender ‘útil’” (LINS E SILVA, 2011, p. 35). Em outros termos, a defesa deve ser elaborada e dirigida unicamente para os jurados, sem preocupação em agradar a plateia com apresentações cênico-teatrais e discursos repletos de floreios e alegorias, mas vazios de conteúdo.

A defesa deve ser feita unicamente para o júri (conselho de sentença), e Maurice Garçon é categórico em afirmar que o público está sempre em segundo plano:

A única preocupação lícita é obter um julgamento favorável, e por isso é só para o juiz que o advogado deve falar. É só o juiz que precisa ser convencido. Os outros ouvem: colegas, representantes da imprensa e do público, todos têm uma importância secundária. Se fosse preciso escolher entre agradar a uma multidão numerosa com lances brilhantes, ou persuadir o juiz por uma argumentação sem adornos, não haveria de hesitar. (GARÇOM, 2002, p. 123).

Logo, nunca deixe seu ego e vaidade superar o profissionalismo.

3. Discurso objetivo e claro


Para um orador/tribuno a sua melhor arma é sempre a palavra.

Certo é que qualquer manual de oratória, com maior ou menor divergência, trará como atributos indispensáveis ao domínio desta técnica a voz, o vocabulário, a expressão corporal e etc. Para fins de “dica”, vamos abordar agora somente a questão do vocabulário a ser utilizado em plenário; mas, antes disso, vamos falar um pouco de objetividade.

Sem embargos às posições contrárias, nos Júris de hoje não há mais espaço para longos e laboriosos discursos de “Fidel”, sendo a objetividade uma das qualidades mais exigidas de todos os tribunos. O orador prolixo, repetitivo, enfadonho, mais dedicado às firulas e divagações de ordem secundária que aos fatos centrais, só conseguirá cansar os jurados.

Discursos recheados com palavras inúteis afasta o interesse dos jurados daquilo que realmente importa, e em nada colaborará com acatamento da tese de defesa. Como bem pontuava o advogado francês Maurice Garçom, “mais vale que [os ouvintes] se admirem da brevidade de um discurso, do que se queixem da sua duração” (2002, p. 145).

Em síntese: o supérfluo é desnecessário e, por isso, descartável, cabendo ao defensor ater-se apenas ao essencial. O defensor deve ter bom senso para saber eleger, na preparação da sua exposição (planejada no escritório), o que é, de fato, importante, e o que é fútil; o que pode ser dispensado e o que deve ser destacado durante os debates em plenário.

E, nesta vereda, o vocabulário deve ser considerado a pedra de toque da argumentação breve e incisiva, pois uma palavra bem escolhida – reveladora do significado perfeito do que se quer expor – alcança maior profundidade (e resultado) que incontáveis repetições que, muitas vezes, apenas circundam aquilo que realmente se desejava transmitir.

Conforme lembra o professor Reinaldo Polito, “a palavra perfeita é única” (2010, p. 89) e auxilia a objetividade na medida em que torna desnecessária a recorrência constante a um mesmo argumento, daí porque é de grande valia um vocabulário ampliado.

A objetividade, de seu turno, compatibiliza-se com clareza, e esta é pressuposto da compreensão, a qual serve de premissa para o convencimento, pois não se pode pretender persuadir alguém que nem mesmo conseguiu entender o que foi verbalizado (ex: animus necandi, preciosismo técnico). Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, em estudo antropológico sobre o Júri, percebeu que a linguagem simples cativa bem mais que a linguagem técnica:

Em sessões que pude observar promotores e defensores principiantes, atentei especialmente para os momentos em que os jurados demonstravam enfado. Isso normalmente ocorria quando os arguidores, rígidos e empolados, recorriam a frases de impacto, nitidamente “estudadas” e carregadas de jargão técnico, ao passo que, quando em linguagem simples e direta detalhavam dramas pessoas do réu ou da vítima e apelavam para uma reflexão a respeito dos valores envolvidos, a atenção dos jurados ressurgia. (SCHRITZMEYER, 2012, p. 207/208)

O advogado precisa ser compreendido pelos jurados. Por isso, o discurso no júri é diferente daquele dirigido ao juiz de direito. Expressões difíceis, axiomas latinos, termos pomposos e não tão usais no dia a dia devem ser deixados de lado, optando-se por um linguajar simples e de fácil acesso aos leigos. Fale a língua dos jurados, pois só assim irão te ouvir.
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REFERÊNCIAS

FERNANDES; Ezequiel. Tribunal do Júri: As Impressões de um Advogado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

GARÇOM; Maurice. Ensaios sobre a Eloquência Judiciária. Campinas: Servanda, 2002.

LINS E SILVA; Evandro. A Defesa tem a Palavra. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Booklink, 2011.

POLITO; Reinaldo. Oratória para Advogados e Estudantes de Direito. 1ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
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Ezequiel Fernandes
Advogado criminalista
Fonte: Canal Ciências Criminais

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