Advogado é condenado a pagar R$ 17 mil depois de pegar dinheiro de ex-cliente

goo.gl/MvUyQX | Os desembargadores da 4ª Câmara Cível condenaram um advogado a pagar mais de R$ 17 mil por ter furtado uma ex-cliente em 2007. Além de devolver o valor levado, a justiça determinou que ele paga R$ 10 mil de danos morais a mulher.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o advogado foi contratado para o ajuizamento de uma ação revisional de contrato e para isso foi autorizado pela cliente a sacar os valores que eventualmente tivessem utilidade para o processo.

Pelo serviço, pagou R$ 1 mil, mas tempos depois, já com o fim do processo, descobriu que o advogado se apropriou de R$ 7.825,47. A mulher, que terá a identidade preservada, então contratou outro profissional e entrou com ação de indenização.

Por conta do tempo entre a descoberta do crime e o pedido de indenização, o juiz não acolheu a denuncia, afirmando que a ação estaria prescrita. O caso foi enviado a 4ª Câmara Cível, que reformou a sentença e deu provimento ao recurso e condenou o advogado a pagar R$ 7.825,47, mais R$ 10.000,00 de danos morais para a ex-cliente.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, havia proposto R$ 15 mil de danos morais, no entanto o valor proposta fixado foi o sugerido pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, que relatou o acórdão.

O desembargador Luiz Tadeu, afirmou que a atitude do advogado, “sobretudo diante da confiança depositada pela autora em relação ao réu”, extrapola o aborrecimento, configurando assim dano moral. “Mormente por se tratar a autora de pessoa simples e de parcos recursos econômico-financeiros”.

Fonte: www.campograndenews.com.br
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