Uso de detector de mentiras leva empresa aérea a pagar indenização de R$ 1 milhão

goo.gl/AUKTvZ | Uma companhia aérea americana foi condenada, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por dano moral coletivo, por submeter empregados e prestadores de serviços no Brasil ao detector de mentiras.

A empresa de transporte aéreo, com sede nos Estados Unidos, argumentou que realizava testes com polígrafo em empregados e prestadores de áreas capazes de comprometer a segurança da atividade, como embarque e desembarque de cargas ou passageiros, áreas de segurança propriamente ditas, entre outras. Entretanto, no processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou a prática frequente não apenas de submissão de empregados, candidatos a emprego e terceirizados ao detector de mentiras, mas também de perguntas que invadiriam a intimidade deles.

Em primeira instância, o juízo entendeu que a prática era justificável, sob o aspecto da segurança dos passageiros, e também por não haver vedação em lei nesse sentido. Mas, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) considerou que a dignidade das pessoas tinha sido violada, assim como a intimidade e o livre acesso ao emprego e à subsistência digna.

O TRT apurou que eram feitas perguntas sobre temas como internação em hospitais, consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e sobre fidelidade conjugal. Então, além de condenar a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, o TRT determinou fim do teste do polígrafo, sob quaisquer circunstâncias.

A empresa aérea ainda tentou recorrer, alegando que métodos rigorosos para garantir a segurança dos passageiros e dos trabalhadores em aeroportos, além de evitar contrabando de mercadorias, tráfico de drogas e terrorismo. A companhia também garantiu que o teste era sigiloso.

Por fim, o relator do recurso de revista, ministro Hugo Carlos Scheuermann, decidiu que o uso do detector de mentiras não se justifica em razão da necessária segurança na atividade da aviação civil e que viola a intimidade do empregado.

O valor de pagamento da indenização foi questionado pela companhia, a qual argumentou ser desproporcional ao número de possíveis atingidos pela prática. Porém, ele foi mantido após o relator examinar a capacidade econômica da empresa, que, segundo dados extraídos do sítio de uma revista econômica, “teve lucro líquido de US$ 1,91 bilhão em 2017 e ocupa, atualmente, o posto de maior grupo global do setor de aviação, com uma receita operacional de US$ 42 bilhões e uma frota de 1,5 mil aeronaves”.

Fonte: extra.globo.com

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