Ex-empregado perde ação na justiça e terá que pagar R$750 mil à empresa

goo.gl/cFg3qA | Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para o vendedor Maurício Rother Cardoso, ex-funcionário da empresa e autor do processo. Ele ingressou na Justiça em 2016 queixando-se, entre outras coisas, de reduções salariais irregulares e do cancelamento de uma viagem prometida pela concessionária como prêmio para os melhores funcionários. No fim, quase todos os pedidos foram negados pela Justiça e, de quebra, foi condenado a pagar R$ 750 mil em honorários para o advogado do ex-empregador.

Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT), fundamentou sua decisão com base na nova regra de sucumbência, prevista no artigo 791-A da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro do ano passado. Segundo a nova lei, quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.

Entre descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensações por danos morais, o vendedor pedia pouco mais de R$ 15 milhões. A juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo cancelamento da viagem à cidade de Roma, prêmio que havia sido prometido ao empregado. No demais, inocentou a concessionária Mônaco Diesel de todos os outros questionamentos e fixou o valor da sucumbência em 5% do valor atribuído à causa.

Na sentença, a magistrada justifica sua decisão afirmando que a reforma trabalhista foi publicada em 14 de julho de 2017 e apenas passou a vigorar em novembro. Segundo ela, tempo suficiente para que os envolvidos no processo, tanto o ex-funcionário quanto o ex-empregador, reavaliassem os riscos do processo. "Esse período (da aprovação da nova CLT até sua implementação) foi de intensas discussões, vários seminários, cursos e publicações de obras jurídicas. Portanto, houve tempo mais que suficientes para os litigantes, não sendo razoável alegar efeito surpresa", escreve a juíza.

Futuro. Procurado, Maurício Rother Cardoso prefere não falar. Segundo seu advogado, João Acássio Muniz Júnior, o vendedor está "desolado, e muito preocupado com o futuro". Ele afirma que não tem como pagar os R$ 750 mil e tem receio de que a repercussão negativa do caso tenha impactos na carreira profissional. "Ele está desempregado desde setembro de 2016, quando foi demitido da concessionária, e com problemas financeiros para as contas do dia a dia", diz o advogado.

Muniz explica que foi contratado pelo vendedor "para tentar salvar o processo", uma vez que Maurício Cardoso já tinha consciência de que perderia na Justiça. "Ele entrou com processo antes da reforma trabalhista, que instituiu a regra da sucumbência na Justiça Trabalhista. E é nisso que vamos trabalhar para reverter a decisão da juíza", afirma o advogado, que ainda tem esperança de derrubar a sentença contrária da Justiça Trabalhista em segunda instância. "Houve um erro em pedir tanto dinheiro. Esse era um processo de R$ 3 milhões, R$ 4 milhões. Mas R$ 15 milhões foi demais", resume.

Para o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Fundação Getúlio Vargas, o caso resume o espírito da nova lei trabalhista, que segundo ele tenta contornar algumas imperfeições na relação entre funcionários e empregadores. "Não é por má fé, mas o advogado que representa o trabalhador tem por hábito pedir alto pela indenizações, sabendo que lá para frente pode ter um acordo entre as partes e até ter a cifra reduzida nas instâncias superiores", afirma o especialista.

Cunha aponta que, quando o empregado entra no processo pela Justiça gratuita, sem condições de arcar com os cursos do processo, o magistrado pode definir até quanto o autor do processo consegue pagar em sucumbência. "Nesse caso de Mato Grosso, o que o funcionário ganhou da empresa como indenização pela viagem será destinada para o honorário de sucumbência. Mas se o reclamante entrar pela Justiça comum, sem o beneficio da gratuidade, o advogado da outra parte passa a ser credor dele e, no último caso, o nome da pessoa pode ir parar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Fonte: www.meionorte.com

46/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Isso é o cumcúlo dos absurdos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O cumulo são estes funcionários incompetentes, desonestos assaltarem o empresário com amparo na maldita lei trabalhista... Bem feito trouxa..

      Excluir
    2. Boa tem que ser proibido até de prestar concurso público .e o advogado perder o direito de defender outros casos pelompelo uns 5anos
      Ágil de material fe também.

      Excluir
    3. Creio que a ação seja legítima só acho que o valor é um tanto excessivo mas cada um tem seu método de cálculo.

      Excluir
    4. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
    5. Absurdo sao os funcionarios sairem das empresas e quererem processar os mesmos em fortunas e mais fortunas tentando a sorte, agora sim perdeu pagou!!! Palmas!!!!

      Excluir
    6. Escreveu e não leu, o pau comeu. Pobre é assim mesmo, não deveria nascer. Se bosta fosse dinheiro pobre nascia sem cu...

      Excluir
    7. Filho da Puta

      Excluir
  2. Quem mandou o advogado do empregado pedir 15 milhões da empresa? Tem que se ralar mesmo.

    ResponderExcluir
  3. A ação foi ajuizada em 2016
    Art. 6 da Instrução Normativa 41/2018 do TST definiu que o art. referente aos honorários sucumbenciais só são aplicáveis as ações ajuizadas após 11/11/2017.
    Ou seja, um simples recurso resolverá toda essa bobagem!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Parabéns pelo seu ótimo comentário amigo,essa pagina deveria ser mais filtrada nos comentários já

      que trata de temas importantes.

      Excluir
    2. Na sentença, assinada em 7 de fevereiro de 2018

      Excluir
    3. um comentário digno numa página que versa sobre o Direito!

      Excluir
  4. gente que burrice acreditar nisso reportagem imbecil

    ResponderExcluir
  5. pessoas totalmente despreparadas dando a noticia de qualquer maneira so pra impressionar seus leitores essa noticia e um imbecilidade total

    ResponderExcluir
  6. o pedido na ação, não cheira. FEDE, PORQUE É ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, NA CARA DURA.

    ResponderExcluir
  7. Por essas e outras aberrações juridicas, empresas estão indo embora do Brasil. Simples assim.

    ResponderExcluir
  8. alguém teve acesso a decisão na integra

    ResponderExcluir
  9. Acho um tanto quanto exagerado, olhem o valor que esta pedindo de indenização, pelo o que diz na reportagem ele era vendedor, por mais que ganhasse um hiper salario juntamente com o tempo de trabalho mesmo assim o valor continua exorbitante, e com relação de quem perde paga é OTIMO pois só assim vão pensar um pouco mais antes de entrarem com ação contra quem te ajudou quando vc precisou.

    ResponderExcluir
  10. ... Justiça do Trabalho não é Loteria será que se ele trabalhasse até o fim de sua carreira conseguiria acumular 15 milhões de Reais ?

    ResponderExcluir
  11. Por que será que a Ford está indo embora, alguém sabe me dizer.
    Brasil Brasil, precisa mudar esta cultura em querer sempre obter vantagens.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Por causa do número de ações trabalhista. Tem aqui no Brasil mais que no resto do mundo e também por não aguentarem mais os sindicatos.

      Excluir
  12. Certamente a questão será resolvida na Segunda Instância. Mas no meu entendimento, restou um recado: pense, faça contas, converse com profissionais e saiba que tudo tem uma consequência. Pedir todo mundo pede. Vejo isso na Justiça do Trabalho, se colar, colou.... agora não é bem assim.

    ResponderExcluir
  13. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  14. Parabéns à Juíza! Está cheio de malandros por aí querendo quebrar empresas com ações trabalhistas absurdas. Acabou a era mi-mi-mi sindical.

    ResponderExcluir
  15. Bem feito!!! Enfim a justiça foi feita, ações trabalhistas sem razão de ser é que fomantaram a decisão da Ford em sair do Brasil

    ResponderExcluir
  16. Tem mais é que ficar desempregado.

    ResponderExcluir
  17. O brasileiro tem que mudar e muito e acho que leva mais uns 1000 anos

    ResponderExcluir
  18. culpo esses rábulas parasitas da JT..m

    ResponderExcluir
  19. Ele deveria está vendendo 50 caminhões por dia, só pode ser isso. Problema que Advogado quando pega um caso contra empresas de grandes portes, acha que vai se dar bem e joga os valores acima do normal, mas, este aí, pirou na batatinha e foi pedir 15 milhões. Teve o que merecia, já diz o ditado “ Quem muito quer ... Nada tem....

    ResponderExcluir
  20. Como empresario e estudante de direito, com minha interpretação neste fato do requerente, que apresentou querer ter um irequecimento ilicito desde do inicio ixigindo um valor de 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), parabenizo a justiça feita justamente, como uma boa justificativa do magistrado (a). Nós empresarios já sofremos muito nos pagamentos dos tributos e ainda lutamos muito pra gerar emprego e renda, não podemos mais ser escravos neste país chamado Brasil.

    ResponderExcluir
  21. Só queria afirmar uma coisa: A) capital e trabalho nunca se aliaram; B) o remédio para sentença que viola a lei (como esta) chama-se recurso e; C) quem não entende de direito deveria evitar tecer comentário técnicos sobre o assunto.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Parabéns pelo comentário.

      Excluir
    2. Capital e trabalho nunca se aliaram, somente nessa tua visão socialista retardada.

      Excluir
  22. Deveria ter uma porcentagem para o advogado q perdesse a causa pagar ...aí ele pensaria duas vezes antes de pegar essas causas absurda

    ResponderExcluir
  23. errado todo funcionário que pede o que não tem direito, e mais errado ainda o advogado que de olho nos seus 20% orienta 9 ( e muito mal ) o que o cliente pede na ação. Nem todo funcionário é santo, nem toda empresa é justa, portanto o risco é mútuo. O que não se comenta aqui é sobre a conduta de quem "disse o que o cara tinha de direito ". Agora 15 milhões ? Pára né ? Nem lotofácil paga isto

    ResponderExcluir
  24. Processo n. 0001922-90.2016.5.23.0021 - ED - 08/03/2019 do TRT-23
    Mauricio Rother Cardoso
    Andamento do Processo n. 0001922-90.2016.5.23.0021 - AIRO - 14/02/2019 do TRT-23
    -90.2016.5.23.0021 Relator BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA AGRAVANTE MAURICIO ROTHER CARDOSO ADVOGADO FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA(OAB... - MAURICIO ROTHER CARDOSO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação PROCESSO nº 0001922-90.2016.5.23.0021 (AIRO...) AGRAVANTE: MAURICIO ROTHER CARDOSO AGRAVADO: M. DIESEL CAMINH...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vc gostaria de ter sua vida exposta como acaba de fazer??

      Excluir
  25. Bem Feito, 15 milhoes dá pra comprar 100 caminhões okm, como um vendedor pode pleitear tanto?

    ResponderExcluir
  26. Mais do que certa a decisão da JUIZA!!! Parabéns ao belo trabalho, que sirva isso para os advogados que querem pedir mundos e fundos em um processo que no meu ponto de vista nao passaria de 500 mil reais ( 15milhoes / 4 milhoes / 3 milhoes), estao querendo ser sócio da concessionária...

    ResponderExcluir
  27. Quis ser malandro..... se fudeu

    ResponderExcluir
  28. Queria ver esse cara trabalhando pro estado de Minas Gerais, governado pelo PT com 6 meses de salário atrazado. Sinto muito, pra sempre desempregado e vivendo de migalhas, decisão idiota tomada por vários trabalhadores que sequer pensam a 6 meses adiante. E uma pena uma empresa como essa ter perdido tanto tempo com um babaca como esse, as empresas precisam ter mais segurança contra este tipo de estelionatario. Justiça que deve ser feita e deveriam ser analisados varios processos trabalhistas anteriores a nova lei, pois foi muita empresa que faliu pra dar dinheiro pra quem sequer sabe administrar uma vida medíocre. Gostaria de saber oo que esse cara ia fazer com 15 milhões.

    ResponderExcluir
  29. Alguns advogados deveriam ser empresários sofrer ações para sentirem na pele os absurdos pedidos
    Para pedir trabalho entram d joelhos na empresa , depois para saírem pedem estas atrocidades , parabéns Sra Dra juíza , acorda Brasil acorda justiça

    ResponderExcluir
  30. Interessante que se ele ganhasse poderia levar a empresa a falência e os outros funcionários estariam no olho da rua ,só por não ter ido viajar e desacordo salarial .
    Se não esta contente com o emprego peça a conta e va embora, não ficar trabalhando pra depois reclamar que foi lesado

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima