Afronta aos brasileiros: ‘Exame da OAB não pode ser extinto’, diz Caio Augusto

goo.gl/MpkubF | Dando continuidade na série de entrevistas sobre a possibilidade de extinção do Exame de Ordem, idealizado pelo presidente Jair Bolsonaro, o site Justiça Em Foco entrevistou o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Caio Augusto da Silva Santos. Ao defender que a prova aplicada aos bacharéis deve ser sempre aprimorada, o presidente avalia que a extinção do exame é uma afronta aos brasileiros.

A seguir, trechos da entrevista:

Como o senhor encara esse posicionamento do Presidente da República em querer acabar com o Exame da OAB?

Caio Augusto: Avalio que tal manifestação se deu por impulso, pelo fato de desconhecer a importância do Exame de Ordem para proteção da própria sociedade. A ninguém é dado o desconhecer que nos últimos anos houve uma facilitação de acesso ao ensino superior, com uma precarização efetiva da qualidade do ensino.

O Exame de Ordem é um filtro para que, somente aqueles que demonstrem efetivamente terem conhecimento possam estar ao lado do cidadão no exercício da defesa dos seus direitos. De nada adiantaria a legislação favorável a previsão de direitos, se nós não tivéssemos a oportunidade de defender esses direitos e ao advogado é atribuída tal missão. Por isso o Exame de Ordem é a ferramenta fundamental e essencial para que o cidadão tenha pessoas de qualidade no exercício da advocacia.

A forma como o Exame da OAB é aplicado hoje precisa de modificações? 

Caio Augusto: Aprimoramentos sempre são importantes para todos os mecanismos que se dispõem a aferir conhecimento. De igual maneira, sempre é importante termos um aprimoramento no Exame de Ordem, mas extingui-lo será um efetivo desrespeito ao cidadão.

Como o senhor classifica o Exame da OAB hoje? Ele pode ser considerado fácil?

Caio Augusto: Ele não é fácil e nem difícil. Se trata de um exame que não implica na restrição de vagas, pois todos aqueles que demonstrarem ter conhecimento, conseguirão a titulação de advogado. Eu o classifico como o exame que apresenta um nível de exigência necessária para que alguém exerça a advocacia.

Atualmente, uma parcela da sociedade tem uma compreensão equivocada de achar que o curso de bacharelado em Direito habilita alguém ao exercício de uma profissão de advogado, por exemplo. As profissões jurídicas, dada a importância que lhes é atribuída até pela Constituição Federal (CF), existe aquilo que nós chamamos de “necessidade da aferição do conhecimento técnico”. Por isso todos aqueles que pretendem servir ao Estado, como por exemplo, juízes, promotores, Policiais Civis ou Militares devem se submeter a um concurso público para demonstrar ter conhecimento para atuar na área da Justiça.

Para exercer a advocacia, não é diferente. A própria CF, no artigo Nº133, atribuiu a advocacia como integrante indispensável da administração da Justiça. Ao destacar essa importância sobre a profissão, é exigido a mesma conduta das demais profissões jurídicas, que haja uma aferição do conhecimento daqueles formados no curso de bacharelado em Direito, que pretendem servir a sociedade na condição de advogados. Portanto, o curso de bacharelado em Direito não habilita ninguém ao exercício da advocacia, pois aquele que pretende servir ao cidadão nesta condição precisa demonstrar ter o conhecimento para tanto. O instrumento previsto na lei e eficaz para avaliar o conhecimento é o Exame de Ordem.

Caso a prova fosse aplicada durante a graduação do estudante, seria uma opção para melhorar o desempenho dos estudantes de Direito e das instituições de ensino?

Caio Augusto: A questão do tempo e da aplicação da prova é muito complexa. Mas eu acho que discussões deste tipo são importantes e a OAB está pronta para enfrentar. Se entendermos que através da aplicação por etapas, em conjunto com o período em que os alunos estejam cursando, pode ser um outro instrumento. Contudo, é importante ressaltar que esse instrumento da forma como está posto, serve bem a sociedade e o alto nível de reprovação está a demonstrar claramente a deficiência do ensino jurídico no país.

Se o projeto de Bolsonaro for colocado em prática, como deverá repercutir no mundo jurídico?

Caio Augusto: Irá fragilizar o cidadão. O Estado Democrático de Direito há de ser levado adiante reconhecendo que a maior autoridade é o cidadão. Ele precisa ter alguém ao seu lado para evitar com que seja menosprezado ou diminuído quando da defesa dos seus direitos. Essa pessoa é o advogado, conforme a rege o artigo Nº133 da CF. A retirada do Exame de Ordem vai permitir que, por exemplo, 80% daqueles que não passam no Exame e não demonstram ter conhecimento para defender os direitos de alguém, possam exercer a advocacia, defendendo de maneira inadequada o cidadão. Ou seja, prestando um desserviço a toda comunidade.

Sobre o custo do Exame, o senhor acredita que precisa se reajustar a realidade dos estudantes?

Caio Augusto: Esta é uma questão que estamos abertos a debater. Talvez, possamos até mesmo trabalhar com premissas que possam ter patamares de valores diferenciados, conforme nós tenhamos pessoas mais necessitadas que estejam prestando o Exame de Ordem. Essa é questão não obstante complexa e penso que deva contar com toda sensibilidade para nós reconhecermos até mesmo essas dificuldades sociais que existem na distribuição de renda.

Hoje, como o senhor avalia o cenário para a profissão de advogado? É a única profissão de elevado impacto social?

Caio Augusto: Temos muitas profissões de impacto social, mas eu penso que a missão atribuída ao advogado é ao mesmo tempo pesarosa e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito. É ele quem está próximo para defender a visão de mundo do cidadão sobre as coisas e evitar que o Estado lhe imponha questões que não podem ser impostas de maneira autoritária.

Ele [o advogado] é a ponte para fazer com que o cidadão possa manter uma discussão e igualdade de condições, quando se depara com discussões com outros concidadãos. Por isso avalio a profissão do advogado como indispensável e essencial à própria manutenção do estado Democrático de Direito.

Fonte: www.justicaemfoco.com.br
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