Pedidos de impeachment de ministros do Supremo lembram ditadura, diz Luiz Fux

goo.gl/edW7ff | O fato de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal terem sido alvo de pedidos de impeachment por votarem pela criminalização da homofobia mostra que os "delitos de opinião" não foram extintos com o fim da ditadura militar, afirmou o ministro Luiz Fux, nesta sexta-feira (29/3), durante evento no Rio de Janeiro.

Segundo ele, no Brasil, devido a desacordos no Congresso, questões políticas e sociais têm sido cada vez mais levadas ao Judiciário. Fux participou de seminário em homenagem ao professor da Uerj Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.

Por terem que solucionar esses dilemas, destacou o ministro, magistrados passaram a ser perseguidos por suas decisões, como acontecia na época da ditadura militar (1964-1985).

“O STF decidiu que atos contra homossexuais, lésbicas, transexuais são racismo. [...] Era atribuição do Legislativo inserir as categorias passíveis de racismo [na lei]. Mas o Legislativo não fez e não vai fazer, porque há um desacordo moral. Um exemplo disso é que os quatro ministros que votaram a favor [de considerar racismo atos contra LGBTs] sofreram pedidos de impeachment. Isso é delito de opinião. É como na ditadura”, criticou, citando os requerimentos apresentados por 15 deputados federais contra os ministros Celso de Mello, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Ainda assim, ressaltou, juízes não podem ter medo da pressão e devem permanecer independentes. Em processos que envolvem pessoas específicas, a opinião pública sobre o caso não importa, disse. Porém, em casos que envolvem questões sociais, é preciso saber o que as pessoas pensam, opinou Fux. “O povo também é um intérprete da Constituição.”

Um exemplo disso está no entendimento firmado pelo Supremo de que é possível executar a pena após condenação em segunda instância — e que pode ser revisto pela corte em breve.

“O povo hoje não aceita que uma pessoa seja investigada, denunciada, condenada, apele e entre no STF com presunção de inocência. Na origem histórica, um homem é presumido inocente até prova em contrário — até que seja condenado. Sou ostensivamente favorável à prisão em segunda instância. Além de essa decisão acompanhar o sentimento constitucional do povo brasileiro, nós levamos em consideração três pontos: 1) um grau de reversibilidade ínfimo das decisões após segunda instância; 2) tribunais superiores só avaliam questões federais e constitucionais; 3) presunção de inocência não tem nada a ver com prisão, senão a Constituição Federal teria tratado disso”, avaliou.

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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