Juíza determina a suspensão de pagamento de servidora por efetivação indevida

goo.gl/8sjJAU | Juíza Celia Regina Vidotti determinou a suspensão de pagamento da servidora aposentada Marly da Glória Costa Teixeira Silva por alcançar efetivação indevida nos cargos de “Oficial Legislativo”, "Assistente de Apoio Legislativo” e “Técnico Legislativo Nível Superior” na Assembléia Legislativa (AL). O Estado de Mato Grosso e a AL deverão ser intimados para a suspensão no prazo de 15 dias.

Marly da Glória está sendo investigada desde 2016 pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo a decisão da juíza, a servidora foi efetivada indevidamente nos cargos de “Oficial Legislativo” (Ato nº 008/87), e “Assistente de Apoio Legislativo” (Portaria nº 069/98) e “Técnico Legislativo Nível Superior” (Ato nº 605/03). Os atos “concederam vantagens, incorporações e progressões, inclusive, aposentadoria”.

Além da suspensão de pagamento - com multa diária de R$ 5 mil caso a determinação seja descumprida, Marly da Glória Costa Teixeira Silva ainda foi condenada ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. O Estado de Mato Grosso e Assembléia Legislativa são isentas.

Sem concurso público


Em fevereiro, a servidora Márcia Morais Rocha também teve seu pagamento suspenso. Segundo decisão, a servidora ingressou na Assembléia Legislativa em fevereiro de 1993 como Secretária de Gabinete e foi enquadrada posteriormente em outros três cargos, um deles variando-se em três categorias diferentes.

Márcia Rocha teria que ter feito concurso público para poder efetivar nos demais quadros. Na época da decisão, a servidora ocupava o cargo efetivo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, Classe D, Referência MD10, na função de “Superintendente de Controle Interno de Gestão”, com a remuneração de mais de R$ 15 mil.

José Lucas Salvani
Fonte: www.olhardireto.com.br

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