Justiça reconhece direito à licença maternidade de servidora que adotou bebê

goo.gl/CxEk1u | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma servidora da Prefeitura de Juiz de Fora que adotou uma criança à licença-maternidade pelo período de 180 dias.

O acórdão foi publicado em dezembro de 2018 após transitar em julgado. A sentença foi divulgada pela assessoria do TJMG em Belo Horizonte nesta terça-feira (5).

A servidora pleiteou a licença após obter a guarda provisória de uma menina que atualmente tem cinco anos. No entanto, os autos indicam que o Executivo concedeu afastamento por 90 dias, o que implicou o ajuizamento do mandado de segurança.

O G1 solicitou o posicionamento da Prefeitura sobre o caso nesta terça-feira e aguarda retorno.

Direitos da mãe adotante


A criança nasceu em setembro de 2013. A tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca começou em janeiro de 2014. A decisão que concedeu ordem de segurança confirmando o direito da servidora à licença-maternidade de 180 dias saiu em junho de 2017.

A Prefeitura recorreu ao TJMG, alegando que a lei, ao diferenciar a mãe biológica da adotante, não viola o disposto na Constituição Federal, pois distingue não os filhos, mas as mães que estão em situações jurídicas distintas. E isso justifica a concessão de período diferenciado de licença.

O poder público municipal argumentou que a mãe biológica sofre mudanças físicas e psíquicas, mas a adotante não passa por modificações biológicas.

O caso começou a transitar em março de 2018 e foi julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível em outubro do ano passado.

A relatora, a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, citou leis do município de Juiz de Fora garantindo períodos de licença-maternidade diferentes para servidoras gestantes (180 dias) e para mães adotantes (120 dias).

A magistrada ressaltou que o TJMG está seguindo em julgamentos recentes o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os prazos da licença da adotante não podem ser inferiores aos prazos concedidos às gestantes, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações.

Desta forma, segundo a desembargadora, o indeferimento da licença de 180 dias à mãe adotante feriu o princípio da igualdade amparado na Constituição Federal. Ela votou por confirmar a decisão de primeira instância e negar o recurso da Prefeitura. E o juiz convocado Baeta Neves e o desembargador Caetano Levi Lopes acompanharam a relatora.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por G1 Zona da Mata
Fonte: g1 globo

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