goo.gl/SA54Y5 | “Não é assim que se ama. Amar também é renúncia, é permitir que a pessoa amada siga seu rumo se a relação não mais lhe for conveniente.” Essa foi a declaração da juíza da Comarca de Raul Soares, Marié Verceses da Silva Maia, ao final do julgamento que presidia, em resposta à afirmação do réu de que amava a ex-companheira que ele assassinou.
O acusado, um representante comercial, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio quadruplamente qualificado praticado contra a ex-companheira. Ele a matou com golpes de faca por não concordar com o fim do relacionamento.
As qualificadoras foram por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), uma vez que envolveu violência doméstica e familiar. O júri foi realizado na segunda-feira, 25 de março.
O crime aconteceu na noite do dia 15 de setembro de 2017, na Avenida Governador Valadares, no Centro da cidade. Na mesma avenida está localizado o prédio do fórum.
De acordo com os autos, o representante comercial, descontente com o fim do relacionamento, desferiu 15 facadas na vítima ao vê-la com outra pessoa. Conforme o laudo de necropsia, foram 11 golpes de instrumento perfurocortante pelas costas.
A juíza entendeu que a situação ultrapassou aquela inerente ao feminicídio, diante do considerável número de facadas, que revela a extrema crueldade do acusado.
Reforçou que as circunstâncias também pesaram em desfavor do réu, uma vez que a vítima, na data do crime, já possuía em seu favor medidas protetivas deferidas e vigentes, porque o ex-companheiro já a havia agredido em outras ocasiões.
Do TJMG
Fonte: bhaz.com.br
O acusado, um representante comercial, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio quadruplamente qualificado praticado contra a ex-companheira. Ele a matou com golpes de faca por não concordar com o fim do relacionamento.
As qualificadoras foram por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), uma vez que envolveu violência doméstica e familiar. O júri foi realizado na segunda-feira, 25 de março.
O crime aconteceu na noite do dia 15 de setembro de 2017, na Avenida Governador Valadares, no Centro da cidade. Na mesma avenida está localizado o prédio do fórum.
De acordo com os autos, o representante comercial, descontente com o fim do relacionamento, desferiu 15 facadas na vítima ao vê-la com outra pessoa. Conforme o laudo de necropsia, foram 11 golpes de instrumento perfurocortante pelas costas.
A juíza entendeu que a situação ultrapassou aquela inerente ao feminicídio, diante do considerável número de facadas, que revela a extrema crueldade do acusado.
Reforçou que as circunstâncias também pesaram em desfavor do réu, uma vez que a vítima, na data do crime, já possuía em seu favor medidas protetivas deferidas e vigentes, porque o ex-companheiro já a havia agredido em outras ocasiões.
Do TJMG
Fonte: bhaz.com.br
Exatamente, aprenda a amar primeiro, se é que isso será possível um dia, para uma pessoa como esse traste.
ResponderExcluirLembrei - me da fala de Roberto Lyra, brilhante Promotor de Justiça, dissertando a respeito do homicida passional, em sua brilhante obra, "Como julgar, como defender, como acusar":
ResponderExcluir"O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza, e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para os fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. O amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos.
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