Como saber se tenho direito a receber Dano Moral? Por Davi Souza Advocacia

goo.gl/H26xLz | Antes de qualquer coisa, você sabe o que é, de fato, dano moral? É importante deixar claro que nem todo problema que você vivenciar em sua vida poderá ser considerado um dano moral, pois é certo que, inevitavelmente, todo mundo passará por situações estressantes no diaadia, mas não se pode dizer que diariamente sofremos dano moral.

Então, o que é Dano Moral, afinal? Basicamente, dano moral é todo dano que ataca os direito à imagem, privacidade, honra, dignidade, dentre outros inúmeros direitos. A este tipo de direito, passível de sofrer dano e ser indenizado por isso, o Direito chama de DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Deste modo, quando um dano é sofrido por alguém, mas é incapaz de afetar, satisfatoriamente, os direitos da personalidade, então o dano será considerado MERO ABORRECIMENTO. Pois é... Às vezes, você sofreu mero aborrecimento, e não um dano moral, efetivamente.

Para saber em qual situação você se encontra, o melhor é procurar um advogado para que este avalie a situação!

E tenho que dizer que todo advogado, do mais novo ao mais experiente, sabe que provar dano moral é muito mais difícil do que os clientes pensam! As pessoas, em geral, acham fácil provar porque o dano, para pessoa que sofre, parece ser óbvio, e, portanto, seria igualmente óbvio receber indenizações. Mas não é bem assim...

Acontece que nem sempre isso é muito claro, e quando há dúvidas, geralmente se decide contra a pessoa que sofreu o dano, de modo correto, é claro. Ora, o ônus de provar algo é de quem alega o fato constitutivo de seu direito, em geral.

Agora não entendi nada. Como assim? Em outras palavras, se você afirma que sofreu o dano, é você que tem que, geralmente, provar, e não a outra parte. Afinal, pedir para que a outra parte prove que você não sofreu é impossível, concorda?

Assim, sabendo que o dever de provar é de quem alega algo, tem-se que, para que se tenha direito à caracterização do dano moral, é necessário provar O DANO E SUA EXTENSÃO, A CONDUTA, O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA.

E em que pese este tema não ser um dos mais fáceis, tentaremos explicar da forma mais clara possível, vamos lá:

O DANO


Este aqui é, sem dúvida, o de maior subjetividade. Ou seja, é difícil, para a maioria dos casos, provar que houve algum dano.

Ora, tente você provar que algo afetou sua honra ou sua dignidade e que você está profundamente destruído em seu íntimo... É, sem dúvidas, difícil.

Como fazer, então? Os juízes e tribunais fazem uma espécie de análise igualmente subjetiva, que é: se o dano que uma pessoa x sofreu é suficientemente grave para afetar seus direitos da personalidade, então qualquer um que estiver em igual situação também sofrerá.

Em síntese, o dano é provado, pelos julgadores, a partir de uma observação que pode, ou não, constatar que qualquer pessoa em igual situação sofreria o mesmo. Caso esta constatação seja positiva (outra pessoa em igual situação também sofreria), haverá dano moral; caso negativa, o que haverá é mero aborrecimento.

Mas e quanto ao valor? O quanto é devido? Este tema é, ainda, mais nebuloso. Afinal, como quantificar o sofrimento de alguém? Em termos gerais, seria a partir da extensão do dano, o que implicaria na seguinte fórmula: "quanto maior o dano, maior a indenização".

Certamente você deve estar se perguntando que se já difícil provar apenas o dano, como é que se poderá provar a própria extensão do dano recebido. E, naturalmente, em muitos dos casos é quase impossível, na verdade. O que permite uma decisão bem subjetiva, que pode variar de acordo com a consciência de cada juiz.

Contudo, há situações em que o prejuízo é tão evidente que o dano é presumido, sem que seja necessário que se prove. É o que o Direito chama de "in re ipsa", que é uma expressão em latim que quer dizer "pelo fato em si", ou seja, quando o dano é "in re ipsa" significa dizer que é tão evidente que há prejuízo, que não precisa se provar o dano, bastando que se prove a conduta, o nexo de causalidade e a culpa.

Por fim, é importante dizer que, geralmente, este é o elemento que é ponto de partida para a caracterização do dano, pois, havendo uma alegação de dano, passará a analisar os outros elementos.

A CONDUTA


Se há, verdadeiramente, um dano, certamente houve uma conduta que o originou...

Ora, para que se constate que houve dano moral, é necessário que prove que houve uma conduta por parte de um agente. Afinal, é impossível existir dano sem que haja uma conduta que afete os direitos da personalidade.

A conduta que falamos aqui pode ser uma ação ou uma omissão!

Na ação, o agente que, supostamente, deu causa ao evento que originou o dano, assim o fez por meio de uma ação, de uma atividade; já na omissão, o agente, que deveria agir, assim não o fez, causando danos à terceiros.

O NEXO DE CAUSALIDADE


Havendo um conduta que pode ensejar um dano, deve-se provar que há uma conexão entre a conduta do agente e o próprio dano, pois de nada adianta querer culpar alguém por um dano que sequer contribuiu, seja com uma ação, seja com uma omissão.

Portanto, não basta apenas que a vítima sofra dano, é necessário que o ato do agente seja, de fato, o causador deste dano, para que ela tenha, efetivamente, o direito a indenização.

A CULPA


Ao provar que houve dano (elemento dano), e que ele decorreu a partir (elemento nexo de causalidade) de uma ação ou omissão (elemento conduta), cabe a pergunta: mas ele teve culpa?

Esta culpa pode ocorrer quando:


  • Alguém quer que o dano ocorra.
  • Há negligência, que ocorre quando a pessoa se omite por causa da desatenção, do descuido ou indiferença. Ex.: um empregador que não toma as medidas de segurança no trabalho.
  • Há imprudência, que ocorre quando a pessoa não se omite, mas age, efetivamente, com o descuido e a desatenção. Ex.: um motorista bêbado.
  • Há imperícia, que ocorre quando a pessoa não tem as habilidades para realizar uma atividade, mas mesmo assim a realiza. Ex.: uma pessoa que opera outra, sem nunca ter feito medicina.


Contudo, há situações em que este tipo de elemento não precisa ser provado. Neste caso, chamamos isso de Responsabilidade Objetiva.

Quando há responsabilidade objetiva, a culpa do agente provocador do dano é irrelevante, pois mesmo que ele não queira causar o dano, ou sequer tenha contribuído diretamente para a sua causa, deverá ser responsabilizado. Assim, bastando que se prove o Dano - se assim precisar -, a conduta e o nexo de causalidade.

O Estado, por exemplo, terá sempre responsabilidade objetiva pelos danos, não havendo necessidade de se provar a culpa. Outros também possuem responsabilidade objetiva, e estão todos indicados em diversas leis, como é o caso dos hospitais e dos empregadores, na hipótese de acidente de trabalho.

Percebe-se, assim, que provar todos os elementos nem sempre será necessário. Contudo, a conduta e o nexo estarão sempre presentes, e, não por acaso, é onde reside a maior possibilidade de se fazer prova.

Por fim, ao se provar estes elementos, o dano moral restará configurado e devidamente compensado, portanto!

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Davi Souza Advocacia
Advocacia e Consultoria | www.davisouza.adv.br
O escritório Davi Souza Advocacia, com sede em Aracaju/SE, conta com uma atuação especializada em Direito Criminal, atuando, ainda, em Direito Administrativo, Direito Eleitoral e no âmbito da Responsabilidade Civil (dano moral/indenizações). www.davisouza.adv.br.
Fonte: davisouzaadvocacia.jusbrasil.com.br

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