Advogada denuncia delegada de Polícia que teria se recusado a registrar B.O no Pará

bit.ly/2IOSM0R | Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a denúncia de uma advogada contra uma delegada que teria se recusado a registrar um boletim de ocorrência no Pará.

As imagens foram feitas no sábado (27), às 1h, na Seccional da Cidade Nova, em Ananindeua, região metropolitana de Belém, e mostram a delegada sentada na sala dela. "Não tem ninguém aqui, ela está ouvindo música. Isso é como a gente é tratado diariamente nas seccionais, mesmo tento estudado igual como eles estudaram, mas eles acham que nós somos lixo", diz a advogada.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) informou que a Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas registrou a denúncia junto à Delegacia de Crimes Funcionais (Decrif). A Corregedoria da Polícia Civil informou que vai tomar providências para verificar se houve transgressão disciplinar por parte da delegada.

Já a delegada disse que, após conversar com a advogada e a cliente dela, retornou às suas atividades na sala do plantão, quando foi surpreendida pela filmagem feita com um celular, no momento em que trabalhava no procedimento de uma prisão em flagrante.

Nota da Polícia


A Polícia Civil disse, em nota, que a delegada estava de plantão quando a advogada foi até a unidade policial, acompanhando a proprietária de um imóvel. A cliente da advogada, de acordo com a Polícia, estava em desentendimento com um inquilino contra quem já havia registrado um boletim de ocorrência acusando-o de "dano doloso" no imóvel, uma vez que a casa apresentava, segundo a proprietária, danos na estrutura. O inquilino, segundo a proprietária, ainda estaria há três meses sem pagar aluguel.

A ocorrência havia sido registrada na Seccional do Paar, onde segundo a Polícia as providências já haviam sido tomadas. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi aberto e o inquilino foi intimado a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos, mas não compareceu.

De acordo com a Polícia, a proprietária do imóvel queria registrar novamente um boletim de ocorrência contra o mesmo inquilino e pretendia registrar o mesmo caso já registrado no Paar, além de requerer perícia no imóvel.

"Ao tomar conhecimento que os fatos já estavam sendo apurados em outra Delegacia, onde providências legais já haviam sido tomadas, a delegada de plantão entendeu que não caberia registrar outro boletim de ocorrência nem realizar uma requisição de perícia para o imóvel. Além disso, a delegada entendeu que os fatos mencionados pela dona do imóvel seriam da esfera cível e não da área criminal. A delegada ressaltou ainda que respeitava o entendimento do delegado da Seccional do Paar que tombou TCO para apurar a ocorrência registrada pela dona do imóvel", disse a Polícia.

Fonte: g1 globo

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