Atraso na emissão de CNH faz com que Detran tenha que indenizar condutor

bit.ly/2YNte8K | Um motorista receberá uma indenização de R$ 5 mil do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A decisão foi tomada pela Justiça porque o condutor perdeu uma oportunidade de emprego devido ao atraso na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A indenização por danos morais foi estipulada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reduz o valor fixado pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da capital.

O cidadão afirma que morou em Portugal e, por possuir carteira de habilitação categoria E local desde 2010, trabalhou como caminhoneiro no país. Ao retornar ao Brasil, ele procurou o Detran-MG para transcrever sua documentação, mas enfrentou tantos empecilhos que veio a perder uma oportunidade de trabalho.

Segundo o motorista, em julho de 2012, o órgão expediu uma CNH do tipo C. Por causa disso, precisou trabalhar como ajudante de pedreiro para se sustentar. O autor alega que, mesmo havendo ordem judicial determinando a entrega do documento desde janeiro de 2014, a habilitação da categoria E só foi providenciada em agosto.

O Estado de Minas Gerais argumentou não ter responsabilidade no prejuízo e disse que o caminhoneiro não recebeu a CNH antes por não cumprir os requisitos de tempo exigidos pela legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro determina a comprovação de experiência para o condutor progredir de uma categoria para outra.

Segundo o Estado, os agentes públicos do Detran-MG apenas cumpriram o dever legal e atenderam o pedido administrativo do autor logo que ele cumpriu as exigências.

O desembargador Carlos Roberto de Faria, relator, analisou o pedido para reverter a sentença, que o condenou a pagar R$ 8 mil por danos morais. Mas, segundo o magistrado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza que condutor oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, dirija no território nacional.

A regra também é válida para brasileiro habilitado no exterior, desde que comprove que residiu no país estrangeiro por pelo menos seis meses no momento da expedição da habilitação e realize exames e avaliação psicológica.

Para o relator, a conduta estatal foi negligente, e o cidadão poderia ter obtido sua CNH em tempo muito inferior se o Estado tivesse seguido a resolução do Contran.

“Esse longo período de mau serviço do Estado configura o dano moral, visto que o autor precisou se dirigir diversas vezes ao Detran para resolver um problema que poderia ter sido solucionado muito antes”, pontuou.

Contudo, o desembargador acatou o pedido do Estado de Minas Gerais para reduzir a quantia a ser paga. O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Fábio Torres de Sousa e pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

Acesse, aqui, a íntegra do acórdão e sua movimentação.

Por AutoPapo
Fonte: autopapo.com.br

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