OAB não deveria permitir exame para quem ainda não colou grau – Por Cássio Casagrande

bit.ly/2vs5PML | Em um dos corredores da centenária Faculdade de Direito da UFF encontro um aluno do décimo período, cujo TCC está sob minha orientação. Ele andava sumido. Aproximo-me e ele tenta escapar, mas não consegue, pois me ponho no seu caminho e bloqueio a passagem: “esse TCC sai ou não sai?”, indago. “Professor, estou todo enrolado com a prova da OAB, passei na primeira fase, estou me dedicando em tempo integral para estudar para a segunda etapa; inclusive, neste fim de semana inteiro fiquei maratonando um cursinho on line”. Já sei o que vai ocorrer: ele vai deixar para fazer a monografia nos últimos trinta dias de faculdade e o trabalho certamente não abrilhantará o seu currículo.

Outro aluno do nono período me manda um e-mail, informando que decidiu trancar a disciplina do TCC e por isso vai fazer mais um ano de faculdade, porque neste está se dedicando integralmente a passar no exame da OAB. Não vejo racionalidade nisso, mas está acontecendo com frequência. Um colega professor, que dá aulas no nono período, reclama que sua sala estava praticamente vazia nas semanas anteriores à primeira prova da Ordem. E o meu sobrinho e afilhado Eduardo, brilhante aluno do último ano da UFPR, parece um zumbi de tanto varar noites se preparando para a fatídica prova.

Não lembro desde quando a OAB passou a permitir que estudantes do último ano da faculdade possam fazer a sua prova de admissão. Faz um bom tempo. Creio que esta decisão foi um grande erro, pois está atrapalhando terrivelmente as atividades acadêmicas nas faculdades de Direito.

Suponho que a medida foi adotada para permitir que os estagiários possam ser imediatamente contratados após a colação de grau, evitando que os recém graduados ficassem alguns meses em um “limbo”, quando não seriam nem estagiários, nem advogados. Entendo a lógica da coisa, que, diga-se, atende a necessidade não só dos jovens profissionais como também o interesse dos grandes escritórios em contar rapidamente com a mão-de-obra disponível e barata que centenas de cursos jurídicos vomitam anualmente no mercado de trabalho. Mas, como diria o sociólogo norte-americano Robert K. Merton, a medida tem as suas unintended consequences. Os efeitos colaterais imprevistos e danosos.

E, de fato, a paranoia da prova da Ordem está tendo um efeito “disruptivo” nas faculdades de direito – para usar a palavra da moda.

Há estudantes que começam a se estressar com isso já no sétimo ou oitavo período. E a principal perturbação é que os alunos simplesmente estão “largando mão” do último ano, levando as disciplinas na flauta, fazendo as provas e trabalhos aos trancos e barrancos. Até bons alunos passam com notas sofríveis, pois estão com a cabeça em outro lugar. Além disso, muitos sofrem pressão psicológica terrível antes mesmo de concluir o curso, já que até os que não têm emprego à vista se inscrevem para fazer o exame porque “todo mundo está fazendo” e ninguém quer ficar para trás.

E, vamos e venhamos, é difícil convencer os alunos da importância do quinto ano da faculdade. Pois ao autorizar a prova para alunos do nono período, a mensagem que a OAB está passando é a seguinte: para advogar, bastam os quatro anos de faculdade. O aluno vai concluir obviamente que o quinto ano não serve para nada ou que, no máximo, é perfumaria. Observo, aliás, que dou aulas no terceiro período, quando a empolgação dos alunos com a faculdade está no auge. Por isso, não sou prejudicado diretamente com esse estado de coisas, salvo na orientação do TCC.

Mas, voltando ao ponto: se 20% do tempo de faculdade é inútil para a OAB, então os cursos de Direito poderiam durar apenas quatro anos, não é? Mas, nesse caso, certamente vai se permitir que os alunos do terceiro ano possam fazer a prova…

Leia texto completo de Cássio Casagrande na coluna 'O Mundo Fora dos Autos'.

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Fonte: jotainfo.jusbrasil.com.br

3/Comentários

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  2. Concordo, e faço algumas observações.
    Tanto por parte dos discentes com dos docentes a um total abandono no compromisso em se preparar/dedicar-se a formação profissional do acadêmico, isto sem contar que a prática jurídica – geralmente realizada em atividades ligadas ao NPJ das IES - que teria a função buscar "dilapidar o diamante bruto" que é o aluno que ingressou no curso de direito, perde sua função , porque o aluno que passa antecipadamente a conclusão da 9 e 10 fase da graduação, se auto intitula advogado, o que na dura realidade não o é, nem mesmo se dão conta da oportunidade que lhe é oportunizada, tendo seu primeiros contato com o a pratica profissional do advogado, mesmo que sob a coordenação de um professor / advogado já atuante.
    Acredito sim, pela necessidade de se resgatar principalmente na fase finais, com foco na prática e preparo do(a)s futuro(a)s advogado(a)s, no exercício desta profissão. São quatro anos de dedicação, grande parte a teorias e contato com leis, doutrinas e jurisprudência, mas efetivamente, no quinto ano a pratica deveria ser o carro chefe, tomado como modelo de formação/preparação dos profissionais. O que se ver é grande partes das IES preparando o acadêmico para decorar diplomas legais e conceitos jurídicos com viés de preparar o aluno a prestar concursos, enquanto que na prática, o acadêmico passara mais 5 anos de sua vida profissional para aprender a instrumentalizar todo este suposto conhecimento adquirido de forma abstrata e desvinculado com a pratica, onde que efetivamente o direito se opera na vida das pessoas / jurisdicionados.
    Relembro uma palestra de apresentação da seccional, ministrada pelo Conselheiro da OAB/SC em 2017, foi de forma simplista, mas cuja conclusão é dura, que retrata a realidade dos acadêmicos graduandos em direito e que pretendem buscar a aplicação deste conhecimento em sua vida profissional.
    “O acadêmico de direito, passa 5 anos da graduação estudando para conseguir responder o que é o Direito, e mais 05 anos para descobrir o que fazer com ele”.
    Esta é uma realidade responsável por grande parte das estatísticas pela qual leva dos advogados a desistir da profissão nos 2 e 3 anos de militância.
    Portanto o desprestigio que assume as fases finais pelos acadêmicos, resultam em desestímulos aos docentes em ministrar materiais, muitas delas essenciais a pratica profissional, nestas fases. A obrigatoriedade do acadêmico ter concluído e recebido a colação, resultaria ao meu ver maior dedicação tanto pelas IESs como pelo próprio acadêmicos em sua finalização /conclusão do curso de Direito, e sua atenção deveria ser chamada para o exame tão somente após superara esta fase de sua vida acadêmica.
    Outro ponto é o desprestigio do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, momento em que deveria ser o ponto alto da formação acadêmica, é nele que convergem todo os quase 5 anos de dedicação e estudos dos acadêmicos. É o momento em que – ao contrário do que se tem em mente , ser o TCC em encargo o obrigatório a conclusão do curso - é oportunizado ao aluno explorar e demostrar todo seu potencial, em que o mesmo sai de uma postura passiva par a uma postura ativa na construção formação e transformação do conhecimento.
    Sem adentra no mérito da validade / legitimidade / necessidade do Exame de Ordem, esta não deveria suplantar a atenção / importância da formação acadêmica, muito menos da necessidade como requisito para a conclusão de curso, a elaboração do TCC.

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  3. Eu só queria mesmo que esse professor fosse toma no cu dele!!!!

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