Transtornos e violações: preso receberá indenização de R$ 50 mil por erro judicial

bit.ly/2vqKvaC | Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por furtar uma banca de jornais, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, um rapaz obteve o direito de receber uma indenização de R$ 50 mil reais do Governo do Estado de São Paulo devido a um erro judicial que o manteve encarcerado ilegalmente por quatro anos. A Defensoria Pública, responsável pelo processo, considerou o valor baixo e deverá recorrer da decisão.

O acusado foi detido pela polícia em 2009, quando tinha 19 anos, e teve o flagrante transformado em prisão preventiva. A sentença foi proferida somente em julho de 2011. No entanto, por ter menos de 21 anos na data do crime e pela demora do processo, o rapaz teve a extinção da punibilidade determinada pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande.

Mesmo tendo a ordem de soltura imediata em seu favor, o alvará não foi expedido e o acusado permaneceu preso até dezembro de 2013, quando a Defensoria Pública tomou conhecimento do caso.

Segundo o defensor Gustavo Goldzveig, a Justiça deveria ter expedido o alvará de soltura do preso logo após a publicação da sentença, pois entre a a prisão cautelar e a fixação da sentença, o tempo de reclusão processual ultrapassou o período de reclusão determinado na condenação. Além disso, o TJ havia determinado que o réu cumprisse a pena em regime aberto.

Para o defensor público, o erro afrontou a Constituição em pontos como o direito à liberdade e o princípio da dignidade humana. Gustavo Goldzveig ressaltou que, possivelmente, o preso não tomou conhecimento da decisão que o havia libertado. "Ele não foi intimado da sentença", enfatizou.

"O erro está na comunicação. Um problema aparentemente pequeno, mas que gerou consequências graves", complementou.

Segundo o defensor público, P.S.S., hoje com 29 anos, que não tinha antecedentes, atualmente está preso por envolvimento em um roubo.

"Já tinha uma vida complicada, ficou preso por quatro anos em um presídio que tinha três vezes a capacidade admissível. Todos esses problemas contribuem para que a recuperação [do detento] seja mais difícil", lamentou Gustavo Goldzveig.

Reparação


O juiz Peter Eckschmiedt reconheceu o direito à indenização por danos morais. "A previsão constitucional segundo a qual ‘o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença’, à evidência, cuida da hipótese dos autos", escreveu o magistrado no despacho.

Desta forma, o Estado foi deverá pagar indenização de R$ 50 mil. Porém, o defensor Gustavo Goldzveig, que havia solicitado na ação indenizatória o triplo do montante determinado como reparação, deverá recorrer da decisão judicial.

"O valor da indenização fixado não corresponde a todos os transtornos e violações sofridas, tendo em vista que permaneceu encarcerado ilegalmente por mais de dois anos no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, que estava superlotado, com aproximadamente três vezes o número de sua capacidade de lotação, em condições extremamente degradantes", justificou o defensor público.

Cesar Sacheto, do R7
Fonte: noticias.r7.com

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