Jurisprudência: Súmula 607 do STJ anotada (tráfico transnacional de drogas)

bit.ly/2G9koev | O sítio eletrônico Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece aos operadores do direito um banco de dados com Súmulas Anotadas. A ferramenta, alimentada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, possibilita visualizar não apenas todos os enunciados sumulares do tribunal, como também os trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema.

Súmula 607 do STJ anotada


Já as súmulas, por sua vez, são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Sendo assim, confira hoje mais detalhes da Súmula 607, que trata sobre a majorante do tráfico transnacional de drogas:

"Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

Precedentes originários da Súmula 607 do STJ


"[...] Como é cediço, para reconhecimento da transnacionalidade do tráfico, não há necessidade da efetiva transposição das fronteiras nacionais, bastando que as circunstâncias do fato a evidenciem. [...]" (AgRg no AREsp 225357 SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 27/03/2014)

"[...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País. [...]" (AgRg no AREsp 377808 MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 22/09/2017)

"[...] Para a incidência da majorante prevista no inciso I do art. 40 da Lei n.º 11.343/06, é desnecessário que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, bastando apenas a finalidade do agente de levar a substância entorpecente para o exterior. [...]" (HC 157867 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 07/12/2011)

"[...] 'Não é necessária a efetiva transposição da fronteira internacional para que fique autorizada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I da Lei 11.343/06; bastarão, para tanto, evidências de que a substância entorpecente mercadejada tem como destino qualquer ponto além das linhas divisórias internacionais' [...]" (HC 179519SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)

"[...] É pacífico nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a caracterização da transnacionalidade do tráfico de entorpecentes prescinde da transposição de fronteiras do objeto material do ilícito, bastando que as circunstâncias que gravitam em torno da execução do crime indiquem que a droga seria destinada para local situado fora dos limites territoriais nacionais. [...]" (HC 188857 SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 19/12/2011)

"[...] A majorante do tráfico transnacional de drogas se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. [...]" (HC 212789 SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 21/10/2014)

"[...] esta Corte Superior adota o entendimento de que a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico de entorpecentes prescinde do efetivo rompimento de fronteiras, bastando que se verifique que a droga seria destinada para fora do país, o que resta consignado nos autos. [...]" (HC 303259 PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015)

"[...] Para a incidência da majorante da transnacionalidade, é suficiente a comprovação, na instrução criminal, de que os agentes tinham como intento a disseminação do vício no exterior, sendo indiferente o fato de não terem conseguido ultrapassar as fronteiras nacionais com a substância ilícita [...]" (REsp 1391929 RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)

"[...] Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. [...]" (REsp 1395927 SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)

"[...] Para a configuração da transnacionalidade do tráfico de drogas não se faz necessária a efetiva transposição de fronteiras. [...]" (RHC 18850 PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 30/04/2012)

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Fonte: Canal Ciências Criminais

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