XXVIII Exame de Ordem: 1ª fase tem questão anulada; resultado é publicado

bit.ly/2GfHaBn | A Fundação Getúlio Vargas divulgou, nesta quarta-feira, 10 de abril, o resultado definitivo da 1ª fase do XXVIII Exame de Ordem, aplicada em 17 de março. Em comunicado publicado no portal do órgão foi informada também a anulação de uma questão da prova objetiva.

Segundo o comunicado, foi anulada a questão de número 37 na prova de tipo 1 – branco e suas correspondentes nas provas de tipo 2, 3 e 4. Com a medida, foi atribuído um ponto a todos os candidatos, aumentando o número de aprovados na 1ª fase: quem tinha apenas 39 pontos agora tem 40, atingindo a nota mínima para passar para a próxima fase do Exame.

Comunicado da FGV


Questão anulada


  • Tipo 1: 37
  • Tipo 2: 36
  • Tipo 3: 41
  • Tipo 4: 35

Enunciado


Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão. Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a). 

A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro. 

B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.

C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens. 

D) O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.


Ricardo Torques em OAB
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

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