R$ 15 mil: Casa de shows é condenada a indenizar mulher que levou soco no rosto

bit.ly/2wtGy5z | O juiz Daniel Scaramella Moreira, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou uma casa de shows a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma mulher que foi agredida no local. O dono da empresa alegou que não poderia ser responsabilizado porque a casa estava locada.

A mulher alega que no dia 14 de abril estava na casa de shows na companhia de amigos e familiares e em um determinado momento, por conta de uma confusão, viu a filha sendo retirada por três seguranças, um deles estaria dando um golpe na jovem conhecido como "gravata". Ao perguntar o motivo da retirada brusca, ela disse que levou um soco no rosto e caiu.

A mulher contou ainda que fraturou o nariz e após procurar atendimento registrou o boletim de ocorrência. O dono da casa de shows alegou à Justiça que no dia da agressão o local estava locado para uma empresa e que os seguranças não têm nenhum vínculo com ele.

Ao analisar os autos, o juiz esclareceu que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos clientes independentemente da comprovação da existência de culpa. O magistrado ressaltou ainda que caberia ao dono do estabelecimento comprovar a exclusão da responsabilidade, o que segundo ele, não ocorreu.

“De mais a mais, compactuo com o entendimento de que, independentemente de onde surgiu o soco que atingiu o nariz da autora, seja do segurança ou de outro cliente, deve a casa noturna responder pelos prejuízos causados, tendo em vista o risco da atividade desenvolvida”, concluiu o juiz.

Por Ricardo Freitas, G1 MS
Fonte: g1 globo

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