‘Tudo não passou de uma grande confusão’, diz advogada que foi levada à delegacia após audiência

bit.ly/30e2sY8 | A advogada Keila Celia da Silva Gontijo, que foi detida e levada para a Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis na última sexta-feira (3) após uma audiência no Fórum da Justiça do Trabalho, afirmou ao G1, por telefone, nesta quinta-feira (9) que “tudo não passou de uma grande confusão”.

Após ser levada para a Delegacia, Keila foi ouvida e liberada. De acordo com o delegado da Polícia Federal, Felipe Baeta, ela foi liberada pois não estava em estado de flagrante. Keila responderá em liberdade por estelionato e patrocínio infiel, que é descrito no artigo 355 do Código Penal como a traição do dever profissional de um advogado que ao invés de proteger, prejudica quem o contratou, segundo o delegado.

De acordo com a advogada, o caso teve início em abril, após uma cliente, dona de uma empresa, a procurar para que ela realizasse uma consignação a um funcionário que havia falecido.

G1 ligou para a pessoa que seria cliente de Keila no caso nesta quinta-feira, mas ela afirmou que não desejava falar sobre o assunto e não autorizou a reportagem a divulgar o próprio nome ou da empresa.

“Faltava um dia para o prazo [do processo] vencer para não pagar uma multa. Marquei de encontrar com ela na sala da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], na Justiça do Trabalho. No dia, pedi pra OAB emitir a guia no valor de R$ 3.700, que é o valor total da verba. Como a cliente não chegava, fiquei com medo de não dar tempo de pagar, porque o pagamento tem que ser feito dentro do banco da Caixa Econômica que tem dentro da Justiça do Trabalho. Aí pedi pro pessoal da OAB emitir uma guia no valor de R$ 700, que era o dinheiro que eu tinha comigo, do meu próprio bolso”, afirmou Keila.

Conforme a ata da audiência, a qual o G1 teve acesso na última sexta-feira, o valor exato do pagamento era de R$ 3.677,69. Após o pagamento, Keila afirma que pediu o cancelamento da guia do valor total e solicitado uma nova guia, para que fosse pago o valor restante.

“Saí da agência e voltei para sala da OAB, onde fiquei aguardando a cliente. Quando ela chegou, ela me entregou R$ 3.700 em dinheiro. Como o banco já estava fechado, tive que pagar [o restante] e juntar a guia no processo depois”, contou.

Questionada pelo G1, Keila afirmou que anexou as guias de pagamento ao processo e entregou todos os documentos e recibos para a cliente.

"Eu entreguei pra ela todos os recibos, do pagamento, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho [TRCT]... todos os documentos que ela tinha me entregado eu devolvi pra ela, porque eu escaneei, juntei em um PDF, coloquei no processo e [depois] devolvi pra ela", disse.

A advogada afirma, ainda, que pediu para que a cliente levasse toda a documentação no dia da audiência, que estava agendada para a última sexta. Contudo, segundo Keila, a cliente teria levado apenas a guia com o valor total, que teria sido cancelada, e não estava anexa no processo.

“Tentei explicar, só que ele achou que eu tinha ficado e me apropriado do dinheiro. Não teve nem apresentação documental e nem apropriação do dinheiro, já havia sido feito o depósito”, ressaltou.

Questionada pelo G1 sobre a afirmação que consta na ata da audiência de que após ser questionada pela cliente sobre a divergência nos valores, Keila teria afirmado que o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Bruno Alves Rodrigues, teria imposto à ação, a advogada apenas explicou para a cliente que, se passasse do prazo da ação, ocorreria a multa.

“Eu expliquei pra ela que existe uma multa no [artigo] 477 da Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] e que, se passasse do prazo, teria uma multa, mas seria uma decisão, lá na hora [da audiência]. Se o juiz entendesse [que houve atraso], deveria ter o pagamento”, finalizou.

G1 procurou o juiz citado por Keila, Bruno Alves Rodrigues, na sexta-feira e ele disse que se posicionaria sobre o assunto através de e-mail. Contudo, até a publicação desta reportagem, o referido e-mail não havia chegado.

O caso


Segundo a ata da audiência, a advogada teria fraudado um documento para o pagamento de uma consignação a um funcionário de uma empresa que havia falecido. Keila seria a advogada desta empresa.

O documento afirma que a responsável pela empresa, então cliente de Keila, foi informada pela advogada de que ela fez um depósito no valor de R$ 3.677,69 dentro da ação e que, por isso, precisava de um reembolso por parte do cliente. Ela também teria enviado um comprovante de pagamento.

Porém, segundo a ata, a advogada depositou apenas R$ 677,69 do valor citado e teria alterado dados na guia que consta no processo. Após o cliente questionar Keila, ela teria afirmado que o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Bruno Alves Rodrigues, teria imposto uma multa à ação.

A ata afirma que o cliente desconfiou da atitude de Keila, acionou outro advogado e fez registros em cartórios de conversas por aplicativo com a suspeita. Durante a audiência, Keila foi destituída do caso e conduzida para a Delegacia da Polícia Federal e presa por suspeita de fraude.

A reportagem procurou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Divinópolis, Manoel Brandão, que informou que "o fato é um acontecimento isolado e será apurado de acordo com o devido processo legal".

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por G1 Centro-Oeste de Minas
Fonte: g1 globo

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