Tribunal de Ética: Instituições sociais não podem praticar advocacia pro bono, define OAB

bit.ly/2LEcwGD | É vedado às instituições sociais sem fins econômicos prestarem serviços advocatícios pro bono aos seus assistidos. O entendimento é do Tribunal de Ética da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

A OAB afirma que a instituição e seus assistidos são os beneficiados da advocacia pro bono, e esta deve ser praticada por advogados ou sociedades de advogados que a isso se disponham.

Além disso, o tribunal afirma que o exercício da advocacia pro bono deve ter caráter eventual. Assim, não é permitido que o advogado assuma o compromisso de atender carentes de forma periódica, pois assim haveria a quebra do caráter da eventualidade exigido pelo código da profissão para o exercício da advocacia pro bono.

Clique aqui para ler as ementas do TED da OAB-SP.

Fonte: Conjur

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