Justiça condena banco por câmbio 9,65% acima da cotação em compra no cartão de crédito

bit.ly/2vQHzUE | A Justiça de Vinhedo, no interior de São Paulo, condenou o Itaú Unibanco em primeira instância por cobrança excessiva no câmbio em compras pelo cartão de crédito no exterior.

Em viagem aos Estados Unidos, uma cliente fez uso do banco para pagamentos em dólar em junho de 2018. Na fatura do mês seguinte, a mulher percebeu que foi cobrado R$ 4,09 por dólar, enquanto o valor da conversão no mercado era de R$ 3,73 à época da compra.

Documento - SENTENÇA49116900

Diante da discrepância, ela decidiu pagar apenas parte do valor, excluindo o que considerou abusivo. Por causa do pagamento parcial, o Itaú Unibanco bloqueou o cartão de crédito e debitou R$ 3.196,90 da conta corrente – a quantia que foi cobrada a mais em relação ao preço médio da moeda.

Na sentença, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, afirma que ainda que não exista uma indexação de conversão para o real, ‘a possibilidade de as operações se desenvolverem livremente não é uma autorização para a instituição realizar contratos em prejuízo de seus clientes’.

O magistrado traz ressalvas para a alegação da defesa de que ‘existe cláusula contratual permitindo à instituição financeira realizar negócios em qualquer valor’.

Para Biazevic, o banco ‘faltou com o dever de informar sobre a cobrança acima do mercado’.

“A possibilidade de analisar a correção da operação cambial pressupõe a apresentação de dados concretos, pela fornecedora, sobre o negócio realizado, justificando concretamente os pormenores da operação que impunham a celebração de um negócio 9,65% acima da média do mercado.”

Em nota, o Itaú Unibanco afirma que ‘no caso de utilização de cartão de crédito no exterior, o valor da compra será convertido pela cotação do dólar vigente na data de vencimento da fatura, e não pela cotação na data da transação’.

A ação pedia a devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. Estas questões foram julgadas como improcedentes. O Itaucard vai recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, O ITAÚ UNIBANCO

“No caso de utilização de cartão de crédito no exterior, o valor da compra será convertido pela cotação do dólar vigente na data de vencimento da fatura, e não pela cotação na data da transação.”

“Essa regra está claramente explicitada no contrato de cartão de crédito. Caso o consumidor não deseje correr o risco da variação cambial, o Itaucard disponibiliza a pré-carga de moeda estrangeira no cartão, que pode ser contratada inclusive por meio do internet banking.”

“Como a moeda carregada será utilizada para pagamento das compras em moeda estrangeira, o consumidor saberá de antemão qual a taxa de câmbio aplicável. O Itaucard recorrerá da decisão.”

Fausto Macedo
Fonte: Estadão

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