bit.ly/2Y525gA | O governo do estado publicou uma lei que proíbe shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados e quaisquer estabelecimentos coletivos de comércio do Rio de Janeiro de cobrarem pelo uso dos banheiros. A Lei estadual 6.130, de 2011, já previa essa proibição, mas citava apenas shoppings.
A nova Lei estadual 8.388 modifica também o artigo 3º da primeira — segundo o qual os banheiros de uso público deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores — com um acréscimo: "encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos".
Ainda de acordo com a nova redação, é vedado "qualquer tipo de repasse aos lojistas". A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 3.
Fonte: oglobo.globo.com
A nova Lei estadual 8.388 modifica também o artigo 3º da primeira — segundo o qual os banheiros de uso público deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores — com um acréscimo: "encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos".
Ainda de acordo com a nova redação, é vedado "qualquer tipo de repasse aos lojistas". A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 3.
Fonte: oglobo.globo.com
banheiro publico a prefeituratem obrigacao de instalar....ebanheiro em comercio so para os clientes..cada um fazendo sua parte o povo fica feliz
ResponderExcluirMatriz Shopping, situado à Rua fa Matriz 63 - continua a cobrança para uso do banheiro após 18 dias da sanção da Lei que proíbe essa prática Hoje 21/ 05/2019 pela manhã me vi constrangido a ter de pagar para usar,mesmo mencionando a existência da Lei.Obrigado pela atenção
ResponderExcluirBob's da Av Atlântica fui barrado a usar o banheiro por não está consumindo.
ResponderExcluirConstrangimento total.
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