Partilha (Divisão de Bens): Já ouviu falar do “divórcio unilateral impositivo”? Por Eva Venialgo

bit.ly/2WMuVC0 | A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco aprovou o Provimento 06/2019, autorizando o divórcio em cartório a pedido de um só dos cônjuges, ou seja, se um dos cônjuges que pretende divorciar pode, individualmente, requerer o pedido no cartório.

O argumento do Desembargador é uma medida para desburocratizar os casos de divórcio.

Para que o "divórcio unilateral impositivo" possa ser feito no cartório é preciso seguir os seguintes pré-requisitos:

  1. é facultado somente àqueles que não tenham filhos ou não havendo nascituro ou filhos de menor de idade ou incapazes;
  2. deverá ser assistido por advogado/a ou defensor público;
  3. independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, cabendo-lhe unicamente ser notificado;
  4. retomada do uso do seu nome de solteira/o

O divórcio por ser unilateral entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houverem, deve ser feito a posteriori.

A decisão do CGJ do TJPE é ótima, principalmente para mulheres que sofrem violência doméstica ou como no caso da “Cleusa de mala e cuia” que repercutiu nas redes sociais. A Cleusa alega que apesar dos dois estarem separados há 25 anos, o ex-marido se recusa a assinar os papéis do divórcio.

Será que os outros Tribunais passarão a aderir? Qual sua opinião sobre o assunto?

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Fonte: Provimento 06/2019

Eva Venialgo Oviedo
Pós-graduada em Ênfase no Novo Código de Processo Civil e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Mediadora em formação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), além disso, é membro atuante da Comissão de Mediação OAB/Garopaba. Advogada atuante na área de Direito de Família e Sucessões, Direito Homoafetivo de forma preventiva e extrajudicial.
Fonte: evavo.jusbrasil.com.br

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