A reforma trabalhista reduziu as "aventuras jurídicas", diz juíza da Vara do Trabalho

bit.ly/2UYVGBx | Há pouco mais de um ano em vigor, a reforma trabalhista tem como ponto principal a possibilidade de condenação em honorários ao trabalhador que moveu a ação judicial, segundo a juíza Dayna Lannes Andrade, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Porém, ela também afirma que isso também pode inibir o empregado a mover ações na Justiça.

De acordo com a magistrada, o fato do trabalhador não assumir as custas do processo causava a sensação de que ele poderia entrar com uma ação por motivos banais, fazendo com que a Justiça do Trabalho se deparasse com “verdadeiras aventuras jurídicas”.

Agora, após a reforma, caso o empregado perca a ação, ele deverá dividir os custos do processo. Isso fez com que as ações "ordinárias" diminuíssem drasticamente, conforme a juíza.

No entanto, Dayna Lannes aponta que isso também tem um aspecto negativo, pois agora as pessoas tem medo de abrir processos trabalhistas. Ela relata que há uma demanda reprimida principalmente em ações envolvendo doenças.

Por causa do déficit em médicos especializados na perícia, muitas vezes o trabalhador não consegue provar a relação da enfermidade com o ofício.

“Ao não provar, ele tem que pagar os honorários e o custo do processo. Então, ele fica com medo de pedir”, explicou a magistrada, em entrevista ao MidiaNews.

A reforma foi aprovada em novembro de 2017 e trouxe diversas alterações em pontos como férias, jornada de trabalho e remuneração.

Neste 1º dia maio, quando é comemorado o Dia do Trabalhador, a juíza Dayna Andrade fez uma avaliação os principais aspectos da nova legislação.

Veja os principais trechos da entrevista:

Com pouco mais de um ano em vigor, como a reforma trabalhista pode ser vista: avanço ou retrocesso?

Dayna Lannes Andrade - Na maioria dos pontos, houve um avanço, sim. A legislação precisava se modernizar, se adaptar às relações de trabalho, ela estava obsoleta. Só que tem pontos que eu acredito que, da forma como foi aprovada muito rápida, tem situações que acabaram avançando demais e deixando desprotegido o trabalhador.

Quais são os pontos positivos e negativos? O que pode mudar?

Dayna Lannes Andrade - As horas de itinerário eram quando o trabalhador se deslocava até o serviço em um veículo fornecido pela empresa para trabalhar em áreas de difícil acesso. Nesses casos, ele teria direito à remuneração dessas horas. A reforma acabou com o instituto. Ou seja, não existe mais horas em itinere.

Verificamos que, em nosso Estado, onde tem trabalho em zona rural, há situações em que o trabalhador está construindo estrada. Então, ele se desloca quatro horas em um caminhão para ir até o local onde ele vai trabalhar. Aí, chega lá e trabalha oito horas e se desloca mais quatro horas de volta. Ele não recebe mais por isso. Nesse aspecto, acho que a reforma poderia ter ressalvado os casos de difícil acesso. Existe também uma discussão infinita sobre o que é ‘difícil acesso’. Por que é de madrugada, então, virou difícil acesso?  Por que é longe? A grande crítica é que nas cidades grandes as pessoas demoram três horas para irem trabalhar, como é em São Paulo. Mas, imagino, que a situação é diferente quando não tem transporte mesmo. É interesse do empregador levar aquela pessoa porque, do contrário, a atividade inviabiliza.

Outra crítica à reforma é condenar o empregado a arcar com o custo da perícia mesmo quando ele é beneficiário da Justiça gratuita. Acredito que este tema ainda está começando a ser enfrentado, já que ainda não houve julgamento no TST.

A gente está enfrentando na primeira instância e há muita divergência. Gente que declara inconstitucionalidade da reforma por entender que obsta o acesso à Justiça na medida em que você condena alguém que é beneficiário da Justiça gratuita a arcar com o custo da perícia.

A reforma veio dividir o custo do processo. Eu acho positiva a condenação em honorários. Eu acho que isso é um ponto que avançou. O fato do processo trabalhista não custar nada gerava aquela percepção do trabalhador que ele poderia ir lá e, se colar, colou. Então, a gente via muitos processos com alegações totalmente destituídas de fundamento, muitas vezes com danos morais ordinários. Havia ações que eram verdadeiras aventuras jurídicas. Hoje em dia as partes estão muito mais responsáveis. As pessoas não vão pedir qualquer coisa porque têm medo de serem condenadas.

Só que isso também tem um aspecto negativo porque uma coisa é alegar outra coisa é provar. Principalmente nas causas envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Neste aspecto vemos que há uma demanda reprimida. As pessoas tem medo de pedir, principalmente em casos de doença.

Temos uma deficiência muito grande de peritos, o que dificulta conseguir um especialista para cada tipo de lesão.  Então o trabalhador não consegue provar que aquela doença tem relação com o trabalho. Ao não provar, ele tem que pagar os honorários e o custo do processo. Então ele fica com medo de pedir.

Desde que entrou em vigor, em novembro de 2017, aumentou ou diminuiu a procura pela Justiça do Trabalho?

Dayna Lannes Andrade - Diminuiu bastante. Em 2017, no TRT de Mato Grosso, a gente teve 41 mil ações. Em 2018, foram 27,4 mil. Houve uma queda de 33%. Eu interpreto como demanda reprimida, realmente tem pessoas que não estão acionando por medo de ser condenado e outra parte eu acho que eram ações que realmente não precisavam existir.

O que mudou para o trabalhador que move uma ação trabalhista?

Dayna Lannes Andrade - A reforma deu maior autonomia aos sindicatos, permitiu acordos extrajudiciais, que podem ser apenas homologados pela Justiça do Trabalho. Nesse aspecto, como havia esse fortalecimento do poder sindical, no sentido de dar mais autonomia, de poder fazer ações coletivas, de dar citação anual de contratos de trabalho, então buscou uma solução extrajudicial. Então, vem o acordo mútuo. As partes hoje em dia podem fazer o acordo e trazer para a Justiça só para a gente homologar. Isso também acaba saindo da conta do litígio. São situações de conciliação fora da Justiça.

Agora, na Justiça, os empregados também estão sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia e a condenações - inclusive com indenização ao empregador?

Dayna Lannes Andrade - O que muda, primordialmente, é arcar com os custos do processo. Se o empregador entrar com uma intervenção pedindo uma indenização por dano material de algum prejuízo que ele sofreu com o empregado. Nesses casos ele pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais, por danos morais em caso de difamação da empresa. São situações específicas. Só o processo movido pelo trabalhador não implica necessariamente em indenização do patrão.

Quais as ações mais movidas/principais reclamações?

Dayna Lannes Andrade - As principais reclamações são verbas rescisórias. A pessoa é mandada embora e não recebe a verba rescisória, não recebe o aviso prévio, não recebe as férias, o salto salarial, o FGTS com a multa e vias para possibilitar o seguro desemprego. Isso todos os dias tem. Depois disso vem hora extra, que também é bem recorrente.

Quais os principais pontos que mudaram na relação funcionário/empregador a partir da reforma?

Dayna Lannes Andrade - A extinção do direito às horas em itineres, mudou o conceito de tempo a disposição. Antigamente a CLT dizia que o tempo que o empregado estivesse à disposição do patrão, se ele estivesse na sede da empresa, ele estava à disposição do patrão, era considerado jornada de trabalho. Se extrapolasse 8 horas poderia pedir o pagamento de horas extras. Hoje em dia, a nova redação da CLT inverteu essa lógica. Agora ele tem que estar efetivamente trabalhando. O fato de ele estar lá por vontade própria dentro do estabelecimento empresarial não é tempo à disposição. Só isso já muda bastante.

Outra coisa que teve um impacto muito grande é a questão da intrajornada, que é o intervalo de uma hora que tem que ter para quem exerce mais de 6 horas corridas. A CLT fala de uma hora a duas. Agora se permitiu a redução para meia hora desde que tenha acordo coletivo. Antigamente, por exemplo, se o empregado que tivesse uma hora de intervalo falasse que tirou apenas 40 minutos, a gente condenava a empresa a indenizar uma hora. Ela teria que pagar uma hora, que virava hora extra, integrava como se o salário fosse então ia refletir em todas as verbas rescisórias. Hoje em dia mudou. Se ele tirou apenas 40 minutos, ele condena o pagamento de apenas 20, do que faltou inteirar uma hora. A gente pega só o que falta e não reflete nas demais verbas. É como se fosse uma indenização.

Outra coisa foi a permissão do acordo por consentimento mútuo. Agora a reforma veio permitir a rescisão por acordo. Então o patrão faz uma conciliação para o empregado ser mandado embora. Ele paga 20% de multa, não mais 40%, e o empregado pode sacar 80% do FGTS que está depositado. Todas as demais verbas o patrão paga integralmente, mas o trabalhador não se habilita no seguro desemprego. Isso foi bastante positivo e tem tido bastante utilização.

A reforma mudou o princípio dando primazia a negociado sobre o legislado. Se houver um acordo entre patrão e empregador com participação do sindicato, a Justiça tem que dar validade àquilo que as partes compactuaram.

As férias agora podem ser parceladas em três partes. Agora você pode tirar um período de 14 dias e dois de cinco dias. Então é bastante positivo porque possibilita que você possa aproveitar um feriado prolongado, por exemplo. Dá uma margem de liberdade maior em relação às férias.

Ainda falta esclarecimento ao trabalhador?

Dayna Lannes Andrade - Falta. Na área rural, a gente sabe que aqueles trabalhadores não tiveram instrução, não tem acesso à informação e muita gente não sabe o que está assinando. Não sabe ler, não sabe interpretar, então ainda falta esclarecimento.

Fonte: Bianca Fugimori | Mídia News

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