STF começa a julgar se condenado a pena alternativa perde direitos políticos

bit.ly/2Vc0XpE | O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira se réus condenados a penas alternativas também perdem seus direitos políticos, como ocorre com condenados à prisão. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de que não se pode tirar direitos políticos de condenados automaticamente, sem a análise individual do caso. Os outros dez ministros vão votar na sessão marcada para a tarde de hoje. A decisão terá repercussão geral – ou seja, deve ser repetida por juízes de todo o país em condenações penais.

Está em análise um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve os direitos políticos de um homem condenado a pena de dois anos de reclusão. Essa pena foi substituída por penas restritivas de direito, que podem ser cumpridas fora da cadeia, conforme prevê o Código Penal.

A Constituição Federal lista dos casos em que os direitos políticos podem ser suspensos. Um deles é a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Mas, em outro artigo, a mesma Constituição determina que é necessária uma lei para regular a individualização da pena, inclusive casos de suspensão de direitos. Marco Aurélio argumentou que essa lei não foi criada.

Por outro lado, o Ministério Público, “a substituição da pena nada mais é do que uma forma de execução desta, não tendo o condão de descaracterizar o decreto condenatório”. O órgão também argumentou que “a suspensão dos direitos políticos pressupõe, exclusivamente, a existência de condenação transitada em julgado”, seja qual for a pena imposta.

Carolina Brígido
Fonte: oglobo.globo.com

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