MP 871 já é lei e traz diversas mudanças nos benefícios do INSS – Por Priscila Arraes Reino

bit.ly/2FkOzhT | Depois de aprovada pelo Congresso Nacional a 871 já é lei e promete um pente fino nos benefícios do INSS. No artigo de hoje eu vou explicar os reflexos da lei no direito a aposentadoria e outros benefícios e serviços da Previdência.

Em primeiro lugar é bom que você saiba que tem muitas mudanças além da propagada revisão nos benefícios previdenciários para combater fraudes. É necessário que você entenda o que está em risco para não perder direitos e prazos de defesa. Afinal, há prazos para cumprir se o seu benefício for questionado pelo INSS.

Entre tantas medidas que podem preocupar você, a lei da MP 871 tem uma notícia boa, que também vou revelar nesse artigo. 

Antes, porém, vamos falar sobre a expectativa de expressivo aumento no número de perícias, que preocupa muita gente. E com razão. A fim de coibir fraudes muitas injustiças podem acontecer a beneficiários com direito legítimo. E claro, não queremos que isso aconteça com você.

Até porque em nossa experiência como previdenciaristas conhecemos os efeitos do atraso da Previdência. Atualmente, quase um milhão e meio de brasileiros aguardam resposta aos pedidos de aposentadoria.  Há casos em que o tempo de espera é o triplo do prazo de 45 dias estabelecido por lei ao INSS.

Para não correr riscos, portanto, queremos que você tenha as informações mais precisas. Sobretudo porque o governo se propõe a bonificar os peritos e servidores pela análise dos processos que realizarem, além de suas cotas diárias!

Vou deixar você a par de todas as mudanças que vieram na 871, explicando ponto a ponto.

Vem ai o pente fino nos benefícios em geral!

A princípio, até 2020 o INSS poderá realizar revisões no Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadorias em geral, auxílio reclusão, pensões e outros. No entanto esses os prazos podem ser prorrogados e valer até 2022.

O auxílio reclusão é um dos benefícios que o governo revê com a 871. Esse benefício é destinado às famílias de baixa renda e não ao preso, como erroneamente muitos pensam. A lei não só aumenta o prazo de recolhimento ao INSS para liberação do benefício como também deixa de ser extensivo aos detentos do semi aberto. Sendo assim, a família somente terá direito ao benefício se o preso tiver recolhido ao INSS por 24 meses e se a remuneração não ultrapassar R$ 1.364,43.

A lei estabelece também que, uma vez ao ano, os  beneficiários do INSS serão submetidos a “prova de vida” anual. A prova será realizada nos bancos, através do sistema de biometria.

O INSS ameaça suspender benefícios com indícios de irregularidade nos casos em que o beneficiário for notificado e não apresentar defesa. A fim de não perder o benefício, terá o prazo de 30 dias para se defender. O mesmo poderá ocorrer caso sua defesa seja insuficiente.

Já os trabalhadores da agricultura familiar, pescador artesanal e empregados rurais terão prazo de 60 dias para apresentar defesa. A notificação poderá ser feita via banco, notificação pessoal ou edital. Não apresentada a defesa ou sendo ela considerada insuficiente, o benefício será suspenso e será concedido um prazo de 30 dias para apresentação de recurso.

Também há novas regras para a comprovação do tempo de atividade rural. A autodeclaração do  trabalhador rural autodeclaração será ratificada por órgãos públicos. E a partir de janeiro de 2023 o tempo rural será comprovado somente por informações no extrato previdenciário do do INSS

Sempre que for conceder ou revisar benefícios, o  INSS terá livre acesso a todas as informações do segurado. De tal forma que os dados que estejam na Receita Federal, no Sistema Único de Saúde (SUS) hospitais e clínicas privadas ou públicas, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais órgãos públicos possam ser acessados.

Há mudanças também na pensão por morte. O benefício deverá ser requerido no prazo de 90 dias para que o dependente tenha direito a recebe-lo desde a data do óbito. A exceção, no entanto, se dará com os menores de 16 anos.  Esses terão direito de requerer a pensão no prazo de 180 dias.

Mudanças da 871 também na prova de união estável. Ela deverá ser feita com prova material contemporânea aos fatos, já não bastando prova testemunhal exclusiva.

Por certo as mudanças no auxílio acidente serão muito impactantes para o trabalhador brasileiro. O auxílio acidente não mantém mais a qualidade de segurado do seu beneficiário. Isso obriga aquele que o recebe a recolher ao INSS para manter o direito a pedir benefícios.

Quem perde a qualidade de segurado terá que contribuir por no mínimo metade do período exigido de carência para ter direito aos benefícios previdenciários em geral.

Entre tantas notícias, aqui vai uma boa, como eu tinha me comprometido a revelar lá no começo do artigo! A 871 vai beneficiar pessoas que acumulavam mais de um emprego, ao mesmo tempo, depois de 1994.

Essa medida pode resultar em aposentadorias com valores maiores!

Isso porque o cálculo dos benefícios para quem tem mais de uma atividade ao mesmo tempo será pela soma de todas as remunerações.

Mas preste atenção!

Com toda certeza, há segurados que não podem ser chamados no pente fino.

São eles: segurados que tenham mais de 60 anos de idade e estejam aposentados por invalidez; segurados com 55 anos de idade que estejam recebendo benefícios por incapacidade há 15 anos; quem tenha benefícios por incapacidade concedidos com prazos para término ou para iniciar reabilitação e tenham passado por perícia há no máximo 6 meses. Esses não poderão ser chamados para revisão.

Em caso de suspensão do seu benefício ou mesmo o seu cancelamento, você tem direito a recorrer da decisão. Atenção, porque você não pode fazer é perder esse prazo! São 30 dias e você precisará apresentar os argumentos legais para conseguir seu benefício de volta.

Fique atento. São seus direitos em jogo!
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Priscila Arraes Reino
Arraes Centeno & Penteado Advogados
Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Especialista em Direito Previdenciário, Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS e membro da Comissão dos Advogados Previdenciaristas da OAB/MS. Diretora na Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. priscila@arraesadvogados.com.br .
Fonte: arraesecenteno.com.br

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