Direito do Trabalho: Empregado, não saia de férias sem saber disso – Por Caio Naves

bit.ly/2WPnygz | Vamos falar de um assunto muito bom hoje: FÉRIAS. Quem não gosta de férias, não é mesmo? É tempo de aproveitar bastante, curtir a família, os amigos, ir a lugares que não temos tempo durante a rotina, entre outras diversas atividades.

Certo. E você sabe quais direitos o empregado tem em relação às férias?

Bom, é certo que todos os empregados têm direito de tirar um período de férias. Mas veja bem, se o ele não tem assiduidade, se ele falta ao serviço sem justificativa, o empregador pode diminuir os dias. Olha só:

Não fui eu quem criou este jeito de memorizar, mas para saber quantos dias de férias um empregado tem, podemos seguir a regra do 69 (rsrs). Funciona assim: para cada grupo de 9 (nove) faltas, a partir da 5ª (quinta), são descontados 6 (seis) dias nas férias.

Ah, mas existem casos em que a ausência do empregado não será considerada como falta. Por exemplo: falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular, comparecimento em juízo, para dirigente sindical ir à reunião de organismo internacional, consultas médicas durante a gravidez, acompanhar filho em consulta médica, maternidade ou aborto, acidente de trabalho, para responder inquérito administrativo ou durante prisão preventiva. Essas situações estão previstas nos artigos 131 e 473 da CLT.

Quando o empregado não terá direito às férias?

Existem casos em que o empregado perde o direito às férias.

  • No caso do empregado deixar o emprego e não for readmitido no prazo de 60 (sessenta) dias ele perde o direito de tirar férias;

  • Se o empregado tirar alguma licença por mais de 30 (trinta) dias, mas permanecer recebendo salários ele perde o direito de tirar férias;

  • Se houver paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e o empregado permanecer recebendo salário por mais de 30 (trinta) dias sem trabalhar ele perde o direito de tirar férias; ou

  • Se o empregado receber prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses (mesmo que não sejam seguidos) ele perde direito a tirar férias.

Quem escolhe a época de tirar férias?

Então, tudo pode ser combinado com o empregador/empresa. Vai depender se o “chefe” é mais tranquilo ou mais rígido. Mas legalmente quem escolhe a época de tirar férias é o empregador após o trabalhador ter adquirido o direito de tirá-las. Eu explico.

O período em que o empregado está juntando “tempo” para tirar férias chama-se período aquisitivo. São os 12 (doze) meses que o empregado trabalha para conquistar o direito de tirar férias.

Após esse tempo começa a correr o período concessivo, que é aquele em que a empresa/empregador tem para dar as férias para o empregado. São os 12 (doze) meses seguintes ao período aquisitivo.

Vale fazer a observação de que o empregador não pode determinar que o início das férias aconteça 02 (dois) dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Outra coisa, ele deve avisar o empregado com 30 (trinta) dias de antecedência para ele possa planejar e organizar esse período de descanso. Todos precisamos de um tempo para “juntar a turma” ou “escolher os lugares para passear”, não é mesmo?

Quando se tratarem de empregados que sejam da mesma família eles têm direito de tirar férias juntos, a menos que isso possa trazer prejuízo ao serviço. E se o empregado for menor de 18 (dezoito) anos e estudante ele pode escolher que as férias do serviço sejam tiradas juntas das férias escolares.

Outra coisa, se o empregado concordar o “chefe” pode dividir as férias em até 03 (três) períodos. Só que 01 (um) dos períodos não pode ser menor que 14 (quatorze) dias e os outros dois não podem ser menor que 05 (cinco) dias.

Como funciona a remuneração no período de férias.

Bom, durante as férias o empregado receberá a quantia que deveria receber normalmente adicionada de 1/3 (um terço).

É permitido, ainda, que o empregado escolha converter 1/3 (um terço) do seu período de férias em dinheiro, contudo ele deve avisar seu “patrão” pelo menos 15 (quinze) dias antes de conquistar seu direito às férias (período aquisitivo).

Sair de férias é bom. Sair de férias com dinheiro é melhor ainda. Por essa razão a CLT estabeleceu que o empregador deve pagar o trabalhador no mínimo 02 (dois) dias antes de tirar seu merecido descanso.

Certo. Entendi que as férias devem ser dadas no período concessivo. E se não forem dadas nesse prazo?

Se as férias forem concedidas após esse período a empresa/empregador deve pagar o período de férias em dobro. Para ficar melhor: imaginemos que o empregado conquistou o direito de férias (período aquisitivo). Depois, durante o período de “dar” as férias (período concessivo) a empresa não deixou o trabalhador sair. Nesse caso, ela deve pagar em dobro o valor que deve ao empregado em relação às férias.

É isso pessoal. Espero que tenha ajudado. Boas férias.

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Caio Naves
Advogado trabalhista. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, formado com mérito acadêmico “magna cum laude”. Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho. Faço textos sintéticos e objetivos semanalmente. O objetivo é tornar o Direito mais acessível. Alguma dúvida? Me chama pra conversar no Instagram: @cnaves
Fonte: caionaves2.jusbrasil.com.br

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