“Cala a boca”: Prazo para apurar “explosão” de juiz com testemunha acaba sem decisão do TJMG

bit.ly/2ZLSkVp | A data limite para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apurar o caso do juiz Rodrigo Braga Ramos, que “explodiu” com testemunha durante depoimento em João Monlevade, chegou ao fim sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, havia determinado o prazo de 60 dias para que o TJMG emitisse um parecer a respeito da atitude do magistrado. No dia 15 de junho, o prazo para a conclusão da apuração terminou.

Apesar de ter aberto um procedimento preliminar no dia 15 de abril, segundo o TJMG, até o momento as apurações não foram encerradas como o previsto. O órgão ainda afirma que o procedimento corre em segredo de Justiça. Procurada pela redação do Grupo DeFato, a assessoria de comunicação do TJMG informou que os resultados da sindicância só serão divulgados após a conclusão dos trabalhos.

Em ofício encaminhado na mesma data, 15 de abril, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o corregedor-geral, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, o ministro Humberto Martins afirma que as reportagens e o vídeo do abuso envolvendo o juiz são evidências que devem ser apuradas, pois podem afrontar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Após divulgação de um vídeo em que o magistrado da Vara Criminal de João Monlevade, Rodrigo Braga Ramos, ameaça uma testemunha que prestava depoimento na cidade, a conduta do juiz ganhou repercussão. A investigação pode resultar na abertura de um processo administrativo ou arquivamento, de acordo com o órgão. As penalidades e infrações cometidas por juízes de Direito e desembargadores são regidas pela Lei Orgânica da Magistratura e pela Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça

No mês de abril, a Ordem dos Advogados do Brasil (OABMG) apresentou uma nota de repúdio sobre atitude do magistrado e afirmou que, ao colher depoimento de testemunha no feito, o juiz agiu de maneira absolutamente inadequada, o que prejudica o exercício do direito de defesa. Já a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), no mesmo período, defendeu o Rodrigo Braga Ramos e ressaltou que a movimentação contra o juiz fazem parte de uma tentativa de constranger e destruir a atuação do profissional.

Carol Vieira 
Fonte: www.defatoonline.com.br

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