Direito Imobiliário: Posso adquirir a propriedade por usucapião? Por Fiama Souza

bit.ly/2KzGN8j | A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade e surge em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

Assim, é possível usucapir um imóvel quando houver a garantia da estabilidade da propriedade pela posse com intenção de dono (animus domini), posse mansa e pacífica, posse contínua e duradoura e posse de boa fé e com justo título.

Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no registro de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada.

Contudo, para transformar a posse em propriedade é necessário o cumprimento de alguns requisitos que irão depender do tipo da Usucapião. Além disso, vale lembrar que área pública não pode ser objeto de usucapião, assim como o imóvel locado.

Para saber mais, entre em contato com um advogado especialista em direito imobiliário.

Fiama Souza
Eu não sonhei com o sucesso, eu trabalhei para ele.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP - MG). Advogada. Consultora Jurídica. Escritora. Empreendedora. Vasta experiência como mediadora no Centro de Mediação e Cidadania (CMC). E-mail: fiamavsa@yahoo.com.br. Instagram: @papo_de_advogada
Fonte: fiamav.jusbrasil.com.br

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